segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Caso do 'sexo no elevador', em THE,poderia render em 'prisão'
Cenas correram a Web
Após o vídeo com as supostas cenas de sexo no elevador de um condomínio, em Teresina, ter ampla repercussão na internet, a equipe de reportagem do 180graus procurou ouvir os agentes do direito para saber qual o parecer de especialistas sobre este caso que ultimamente tem sido o assunto na capital.
O advogado e professor, especialista em direito criminal Alexandre Veloso, abordou o caso e as conseqüências que o casal poderia ter sofrido se fosse flagrado. Por ser um condomínio privado, onde a entrada dos visitantes só é permitida mediante autorização dos moradores, o fato é considerado atípico e a princípio não se caracteriza um ato obsceno já que o casal não está exposto , em local aberto ou público.
De acordo com Alexandre Veloso, se o casal fosse flagrado e a polícia fosse acionada, os policiais fariam um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), que é registro de um fato tipificado como crime de menor relevância, que tenha pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O casal seria liberado, caso se comprometesse a comparecer à audiência. Desse modo, o fato geraria uma grande discussão em torno de ser considerado ou não um ato obsceno, já que o casal não praticava sexo em um local considerado privado e não estavam expostos ao público.
O artigo 233 do código penal afirma que “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público tem como pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.” Alexandre Veloso trata ainda sobre os locais que podem ou não serem uilizadas para práticas sexuais “O local recomendado seria dentro da residência ou em um motel, não em locais públicos, pois estes locais, o ato sendo flagrado ou não é considerado obsceno e prevê punição no artigo 233 do código” explica o advogado.
Fonte : 180º Piauí
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