segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Caso do 'sexo no elevador', em THE,poderia render em 'prisão'



Cenas correram a Web

Após o vídeo com as supostas cenas de sexo no elevador de um condomínio, em Teresina, ter ampla repercussão na internet, a equipe de reportagem do 180graus procurou ouvir os agentes do direito para saber qual o parecer de especialistas sobre este caso que ultimamente tem sido o assunto na capital.

O advogado e professor, especialista em direito criminal Alexandre Veloso, abordou o caso e as conseqüências que o casal poderia ter sofrido se fosse flagrado. Por ser um condomínio privado, onde a entrada dos visitantes só é permitida mediante autorização dos moradores, o fato é considerado atípico e a princípio não se caracteriza um ato obsceno já que o casal não está exposto , em local aberto ou público.

De acordo com Alexandre Veloso, se o casal fosse flagrado e a polícia fosse acionada, os policiais fariam um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), que é registro de um fato tipificado como crime de menor relevância, que tenha pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O casal seria liberado, caso se comprometesse a comparecer à audiência. Desse modo, o fato geraria uma grande discussão em torno de ser considerado ou não um ato obsceno, já que o casal não praticava sexo em um local considerado privado e não estavam expostos ao público.

O artigo 233 do código penal afirma que “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público tem como pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.” Alexandre Veloso trata ainda sobre os locais que podem ou não serem uilizadas para práticas sexuais “O local recomendado seria dentro da residência ou em um motel, não em locais públicos, pois estes locais, o ato sendo flagrado ou não é considerado obsceno e prevê punição no artigo 233 do código” explica o advogado.

Fonte : 180º Piauí

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Síndico: cuidado com algumas cláusulas contratuais

Por Daphnis Citti de Lauro*

Duas cláusulas que costumam fazer parte de contratos de prestação de serviços para condomínios que não devem ser aceitas:

Renovação automática:
É aquela que prevê a renovação automática por igual período, se o condomínio não notificar antecipadamente (em geral trinta dias antes), de seu desejo de rescindir o contrato.

O problema da renovação automática é que, se por algum descuido, a notificação não for enviada a tempo, mesmo que o condomínio queira rescindir o contrato, ele será renovado automaticamente pelo período do anterior, em geral de 12 ou 24 meses. Nesse caso, o condomínio terá que manter a empresa ou pagar multa pela rescisão.

Assim, é muito mais simples que na cláusula da vigência do contrato, conste apenas que o período é de 12 ou 24 meses. No término do prazo, se não for assinado outro, o existente continuará em vigor por tempo indeterminado. Ao contrário do que muitos pensam as partes não ficarão sem contrato. Ele continuará em vigor com todas as suas cláusulas, exceto com relação ao prazo e poderá ser rescindido, mediante notificação com a antecedência nele prevista, de preferência de 30 dias.

Como o contrato de prestação de serviço pode ser desde o início ajustado sem prazo certo, de acordo com o artigo 599, do Código Civil, nada impede que o ajuste inicialmente fique valendo por período indeterminado.

Multa compensatória:
É aquela que prevê, no caso de rescisão imotivada por parte do condomínio, uma multa compensatória elevadíssima, chegando a 50% das parcelas restantes para o término do prazo contratual.

Dependendo do tipo de prestação de serviço, é razoável multa equivalente a um mês ou a 10% sobre as parcelas vincendas.Nesse caso, síndico algum deve assinar contratos com multa elevada no caso de rescisão.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), na seção II, sob o título “cláusulas abusivas”, prevê a nulidade de cláusulas contratuais, entre outras, que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa fé ou a equidade” (art. 51, IV).

Um funcionário de uma empresa de manutenção de elevadores tentou justificar a existência da multa de 50% das parcelas restantes, argumentando que se trata de uma defesa, no caso de um condomínio rescindir o contrato que inclui peças, logo após a troca.

Mas nem isso justifica. O Código Civil tem cláusula expressa a respeito: “Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos” (art. 473, § único).

Portanto, síndicos, atenção!

*Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária

Transparência nas contas do condomínio

Todo síndico deve realizar pelo menos uma prestação de contas aos moradores por ano – na assembleia ordinária anual. É nela que os condôminos têm a confirmação de que o dinheiro que pagaram todos os meses foi revertido em benefícios para o condomínio como um todo. Ainda assim, é importante que outras formas de divulgação das finanças, mesmo que informais, sejam realizadas mensalmente. Afinal, trata-se da confiabilidade e transparência do responsável pela administração do condomínio.

Durante a assembleia ordinária anual as contas precisam ser aprovadas. Não sendo, o síndico poderá ter de pagar o excedente do próprio bolso, já que é o responsável pelos gastos e investimentos. “Na reunião, além de aprovadas as contas do período anterior, também pode ser feita uma previsão de gastos a serem aprovados, a Previsão Orçamentária do Exercício Futuro”, afirma Manuel Fernando Conceição, sócio-proprietário da Conquista Auditoria e Assessoria de Condomínios.

Resumo Mensal
Para cada público existe um conjunto de relatório apropriado para prestar contas. Aos condôminos, deve ser simples e direto, e é chamado de Prestação de Contas Resumida; já para o conselho fiscal, este deve ser detalhado, é chamado de Prestação de Contas Completa.

A Prestação de contas resumida deve conter no mínimo o demonstrativo das receitas e despesas, contendo os valores arrecadados, como eles foram gastos e o saldo na conta bancária do condomínio. Além disso, se o condomínio utilizar o sistema de rateio de despesas, sistema no qual a taxa de condomínio é variante de um mês para o outro, deve-se constar as despesas que serão rateadas no próximo mês e a fração utilizada para dividir o bolo.

Para o conselho fiscal
Já Prestação de contas Completa deve conter um Relatório de Despesas mais detalhado, contendo a destinação de cada centavo que saiu do condomínio e todos os documentos que comprovam esses gastos, as notas fiscais e cheques. Os demonstrativos de despesas podem conter os dados do mês anterior, para comparação. Desta forma, o conselho terá uma base para avaliar como foi o andamento dos gastos do condomínio, se aumentaram ou não.

Também deve conter de forma resumida os saldos das contas bancárias, da provisão do décimo terceiro e fundo de reserva e obras, quando existirem. Na hipótese de uma obra, é interessante separar as receitas, despesas e saldos da obra daquelas do dia-a-dia do condomínio.

Além das despesas, o relatório deve ter a descrição das receitas do condomínio. Como a única fonte, normalmente, é o pagamento da taxa mensal, pode-se constar a quantidade de boletos liquidados, e a relação dos apartamentos ou casas que estão em débito. Neste caso, é necessário ter a cautela de divulgar apenas para condôminos, a fim de não expor o inadimplente a constrangimentos. Além de haver desgaste com os administradores, pode gerar problemas judiciais.

Condôminos
Para melhorar a transparência das prestações de contas, Manuel Fernando Conceição, sócio-proprietário da Conquista Auditoria e Assessoria de Condomínios, cobra maior participação dos condôminos: “Seria interessante haver um aumento de interesse por parte dos moradores, pois hoje o poder de decisão se concentra nas mãos de poucas pessoas dentro do condomínio. Assim corre-se o risco de ter um síndico ou alguém ligado à administração que não seja idôneo e possa lesar o condomínio”, define.
Da Redação do LicitaMais

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Condomínios podem ter administração terceirizada

A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper) iniciou um processo de seleção de empresas especializadas em gestão de condomínios para administrarem os distritos industriais espalhados pelo Estado.

Ao todo, são 24 áreas prontas ou em implantação destinadas para o funcionamento de fábricas, sendo nove no Grande Recife e 15 nas demais regiões. O objetivo da AD Diper é que em cidades onde não possui servidores, as empresas contratadas possam monitorar os distritos, impedindo invasões naqueles onde ainda não há unidades fabris ou realizar a manutenção das áreas.

Os serviços terceirizados não vão implicar em pagamento de taxas por parte das indústrias que já estão instaladas em alguns dos distritos, garantiu o presidente da AD Diper, Jenner Guimarães. “As empresas vão nos comunicar de problemas como empreendimentos sendo erguidos sem autorização e nós iremos acionar as autoridades competentes para reprimir esse tipo de situação.

As áreas continuarão sendo do governo”, explicou, acrescentando que o preço que a agência pagará para as empresas de gestão ainda será definido após a apresentação oficial das propostas das interessadas, que irá ocorrer no próximo dia 26. Os planos da AD Diper são de que o serviço de monitoramento agregue ações de fiscalização.

As empresas de gestão verificariam se as indústrias estão desrespeitando a legislação ambiental, promovendo desmatamentos ou não realizando reflorestamentos. “Já existe tecnologia para realizar esse monitoramento via satélite”, explicou Guimarães. A manutenção dos distritos não será uniforme e nem todos terão serviços terceirizados.

Tudo vai depender do perfil de atuação. O de Goiana, na Mata Norte do Estado, por exemplo, será todo cercado. Lá, está prevista a implantação de um polo de biotecnologia voltado para a produção de fármacos. “A intenção é que as fábricas se reúnam e administrem o local”, citou Guimarães. Já no de Salgueiro, onde vai funcionar uma plataforma logística, há possibilidade de promover uma parceria público-privada (PPP) para sua gestão.

Fonte: Jornal do Commércio

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Vizinhos famosos perturbam sossego de moradores anônimos

Para alguns, ser vizinho de uma celebridade pode significar status. Para outros, é sinônimo de falta de privacidade, constante assédio da imprensa e confusão.

Em São Paulo, bairros como Higienópolis (centro), Perdizes, Pompeia, Itaim Bibi, Jardins, Morumbi (zona oeste) e Moema (zona sul) concentram conhecidos.

Neles, não é raro ver carros sendo escoltados por seguranças ou prédios com concentração de jornalistas.

"Isso deixa as pessoas assustadas, instiga a curiosidade dos fãs e incomoda os condôminos", afirma Marcelo Dadian, diretor da regional paulistana da incorporadora e construtora Rossi.

E ser vizinho do presidente da República? O designer G.C., 22, acha um exagero os privilégios dados a Luiz Inácio Lula da Silva no prédio em São Bernardo do Campo (SP). "Ele tem prioridade para pegar o elevador e na saída da garagem."

FINAL FELIZ

Enquanto há celebridades que optam por levar uma vida discreta, outras tiram o sossego da vizinhança.

Em um condomínio na Pompeia (zona oeste), o guitarrista da banda NX Zero, Gee Rocha, é conhecido para além da fama. "Quando visitei seu apartamento, me assustou a quantidade de instrumentos em 75 m2", conta a vizinha Andrea Rogick, 42.

Foram seis meses de guerra, reclamações, insatisfação e muitas multas. O final feliz só veio quando o guitarrista decidiu fazer o isolamento acústico de seu apartamento --que ainda está em obras.

Apesar do consenso nas reclamações, o advogado especialista em condomínios Márcio Rachkorsky relativiza o problema. Segundo ele, o rigor com que os vizinhos tratam os ilustres é maior.

"Parece que os ouvidos ficam mais aguçados quando o barulho vem do apartamento do famoso. Condomínios de alto padrão também têm problemas com garagem, briga entre moradores e fofoca", completa.

Por conta de famosos com péssimo histórico de convivência em condomínio, alguns compradores chegam a desistir da aquisição do imóvel ao saber o nome do vizinho, diz Dadian, da Rossi.

Fonte : Folha.com

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

PM fala sobre segurança em condomínios no encontro do Secovi em Campinas

Palestra com o Major Marci Elber, do 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior, marca a edição 2010 do Encontro Secovi de Síndicos e Administradoras de Condomínios de Campinas e região.

Quinta-feira,dia 02/09, a partir das 18h30 (credenciamento), a unidade regional do Secovi-SP – Sindicato da Habitação em Campinas e a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) promovem mais uma edição do Encontro Secovi de Síndicos e Administradoras de Condomínios de Campinas e região no Monreale Hotel (Av. Aquidabã, 280 – Centro – Campinas/SP).

“Como está sendo feito sistematicamente em todos os encontros condominiais no âmbito do Interior neste ano, trataremos de um tema fundamental e urgente para o setor, que é a segurança nos edifícios, sempre na palavra da Polícia Militar”, analisa Flavio Amary, vice-presidente do Interior do Sindicato.

Na ocasião, Amary, ao lado do vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, saúda a platéia e dá início à palestra do Major Marci Elber, do 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior do Estado.

A diretora regional do Secovi na cidade, Kelma Camargo, prestigia o evento, ao lado de Claudia Brandão, diretora setorial de Condomínios e Relações Trabalhistas da unidade do Sindicato na cidade, que por sua vez coordenará os trabalhos do evento. Ao final, os presentes poderão dirigir perguntas à mesa, quando haverá sorteio de kits e, logo após, coquetel de confraternização.

Inscrições condicionadas a doação de 1 kg de alimento não perecível para a Campanha do Projeto Ampliar (as doações serão direcionadas às instituições sociais de Campinas). Outras informações pelos telefones (19) 3252-8505/8233, e-mail campinas@secovi.com.br.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Só 26% dos condomínios na capital paulista protestam devedores, diz Lello

Após mais de dois anos da entrada em vigor da lei estadual paulista 13.160, que autoriza a inscrição de moradores devedores em serviços de proteção ao crédito, apenas 25,8% dos condomínios administrados pela Lello Condomínios na capital paulista aderiram à medida.

O protesto foi autorizado em 277 edifícios entre os 1.073 gerenciados pela empresa na cidade, mostra levantamento feito pela administradora. Entre eles, 48,4% permitem "sujar" o nome do condômino após 90 dias da data de vencimento do boleto, 45,6% depois de 60 dias e apenas 6% com apenas 30 dias de atraso.

"O protesto vem sendo adotado de forma bem cautelosa pelos condomínios, após aprovação em assembleia e sempre privilegiando a cobrança amigável", diz Carlos Henrique, gerente de cobrança da Lello Condomínios.

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O objetivo, segundo ele, é fazer com que todos tenham conhecimento das novas regras. "Para isso, fazemos uma convocação para votar a medida e, caso seja aprovada, enviamos uma ata para os moradores saberem que o atraso pode acarretar no protesto".

CASO A CASO

A Lello orienta os clientes a analisarem caso a caso a necessidade do protesto e recomenda a revisão do cadastro do proprietário. "O cuidado é para evitar que o condomínio proteste indevidamente algum morador. Isso evita eventuais prejuízos para os administradores com ações de danos morais e pesadas indenizações".

A lei determina que os condomínios podem protestar o nome do devedor no dia seguinte do vencimento do boleto, que vai para os serviços de proteção ao crédito. Na prática, porém, os edifícios tentam acordo por um período médio de 60 a 90 dias.

Antes da regra, os cartórios não aceitavam o protesto e era necessário recorrer à Justiça para cobrar os devedores. Enquanto isso, os outros condôminos arcavam com o rateio da mensalidade que não foi paga.

OUTRAS REGIÕES

A adesão à inclusão de condôminos inadimplentes em serviços de proteção ao crédito é um pouco menor entre os edifícios administrados pela Lello na região do ABC paulista. O percentual é de 21,4%. No Guarujá e na Riviera de São Lourenço o índice é de 19,4%.

18/08/2010 - Fonte : Folha.com

Em Indaiatuba , protestamos os casos mais graves , onde não há possibilidade de recebimento.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Secovi Campinas comemora Dia do Administrador com lançamento de livro para o setor condominial

Para comemorar o Dia do Administrador de Condomínios (16/8), a unidade do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) em Campinas convida a todos que trabalham com o segmento para o lançamento doManual de Direito do Trabalho para Condomínios (LTr Editora), de autoria do assessor jurídico do Sindicato na capital, Carlos Alexandre Cabral.

Na ocasião, as diretoras geral e setorial de Condomínios e Relações Trabalhistas da Regional Campinas do Sindicato, Kelma Camargo e Claudia Brandão, respectivamente, prestigiam o lançamento, ao lado de outros membros da diretoria do Secovi-SP na cidade. O evento acontece na noite do próprio dia 16/8, segunda-feira, a partir das 19 horas, na Livraria Cultura do Shopping Iguatemi (Av. Iguatemi, 777 - Piso 1 – Lojas 04 e 05).

Livro traz orientações trabalhistas para condomínios

Manual de Direito do Trabalho para Condomínios é o título da nova obra de Carlos Alexandre Cabral, assessor jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). O livro é voltado exclusivamente à área trabalhista e tem como objetivo auxiliar os síndicos e demais envolvidos com a administração condominial na tarefa de empregar e remunerar os profissionais da categoria, observando leis e outros regulamentos.

Carlos Alexandre Cabral é advogado trabalhista, com pós-graduação em negócios imobiliários pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Atuando no Secovi-SP há 18 anos, ocupa atualmente o cargo de assessor jurídico sênior no departamento Jurídico, prestando consultoria trabalhista e previdenciária aos síndicos e conselheiros de condomínios da capital e interior do Estado e às empresas do ramo imobiliário. Também ministra aulas no curso Práticas Trabalhistas e Previdenciárias na Administração de Condomínios, mantido pela Universidade Secovi.

No dia 25/8, quarta-feira, às 18h30, dr. Carlos Cabral realiza palestra sobre Direito Trabalhista na sede do Secovi-SP (Rua Dr. Bacelar, 1.043 – Vila Mariana, São Paulo, Capital)

Dia dos Pais

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Projeto proíbe alugar garagem a gente de fora

Proprietários de imóveis residenciais ou comerciais poderão ficar impedidos de alienar ou alugar as vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio. A proibição foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, em decisão terminativa. O texto deve seguir agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto (PLS 219/03), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), altera o Código Civil para excluir os abrigos para veículos das partes do imóvel classificadas como de uso independente, passíveis de serem alienadas ou usadas livremente pelo proprietário. O relator do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), explicou que a venda ou aluguel de uma unidade de garagem a pessoa estranha ao condomínio é motivo de vulnerabilidade para todo o grupo, "que assim poderá estar recebendo, em seu meio, pessoa inconveniente".

O texto, entretanto, deixa uma brecha para a alienação ou aluguel de vaga, caso haja autorização expressa nesse sentido na convenção de condomínio. "Se esta for a vontade definida pela assembleia, não haverá o impedimento da locação ou da venda da unidade, mas a responsabilidade será por todos os condôminos compartilhada", observou Simon.

São Paulo. Na maior parte dos condomínios paulistanos já existe a proibição - prevista em regulamento interno - de aluguel externo de vagas. Procurada pela reportagem para comentar o assunto, a Lello, maior administradora de condomínios na cidade, explicou que não se posiciona a respeito de projetos de lei que ainda não passaram por regulamentação.

Mas para o bancário Ismael Ferreira da Silva, de 43 anos, a lei não é boa. Ele mora em um prédio na Vila Mascote, região do Jabaquara, e, como não tem carro e possui uma vaga, loca a garagem para um vizinho que reside em um prédio a 50 metros do seu. "Com isso, tenho uma renda extra mensal de R$ 100", conta. "E ainda facilito a vida desse meu vizinho, que tem dois carros e só uma vaga na garagem."

Silva acha que proibir é uma medida muito radical. "Sou a favor de uma legislação exigindo que o locador informe ao condomínio dados minuciosos do locatário, por exemplo. Até, se for o caso, se responsabilizando por eventuais danos que possa causar ao condomínio."

Fonte: O Estado de S. Paulo

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Convite Mercantil Seguros




Chegando convite para inauguração da nova sede , dia 11 de Agosto.

Rua 7 de Setembro , 485 Pau Preto
Indaiatuba SP

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Recenseadores do IBGE iniciam pesquisa do Censo 2010

Os recenseadores do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) começam neste domingo a visitar os 58 milhões de domicílios do país para traçar um perfil do brasileiro e de suas condições de vida. Com isso, o Brasil será um dos 68 países que realizarão censos este ano e vão pesquisar, no total, quase a metade da população do mundo.

Em território brasileiro, os cerca de 190 mil recenseadores devem percorrer os mais de 8,5 milhões de quilômetros quadrados, usando boné azul, colete e crachá com dados pessoais, além de um pequeno computador de mão. Pela primeira vez, o censo será totalmente informatizado, sem os extensos relatórios de papel.

Outra inovação desta edição é a possibilidade de o questionário socioeconômico ser respondido pela internet. Neste caso, o morador deve esperar a visita do recenseador para obter o código de acesso ao site do IBGE referente ao seu domicílio e preencher os dados em até cinco dias.

Além do avanço tecnológico, o IBGE acrescentou perguntas ao censo. Serão pesquisados nesta edição cônjuges do mesmo sexo, etnia e língua indígena, tempo de deslocamento para o trabalho, disponibilidade de luz elétrica, de internet e de telefones celulares. O questionário já continha perguntas sobre raça, religião, trabalho e renda, além do número de filhos.

Para incentivar os brasileiros a responder às questões, processo que leva cerca de 20 minutos, uma campanha publicitária começa a ser exibida hoje em jornais, revistas e na televisão, com informações sobre os recenseadores. Os moradores e síndicos que desconfiarem dos profissionais podem checar a identidade deles ligando gratuitamente para 0800 721 8181.

"O censo vai a campo a partir de domingo [hoje] e as visitas devem se estender até 31 de outubro", informou o coordenador técnico do levantamento, Marco Antônio Alexandre. "Uma vez que o recenseador encontrar moradores no domicílio vai aplicar os questionários."

O Censo 2010 vai custar R$ 1,6 bilhão e começará a ter os resultados divulgados no dia 27 de novembro, quando o IBGE informará ao TCU (Tribunal de Contas da União) o tamanho da população brasileira, estimada hoje em 191 milhões de pessoas.

Os dados serão usados para calcular a distribuição de recursos do governo federal entre as prefeituras, por meio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). O rateio é feito de acordo com o número de habitantes de cada cidade.

DIFICULDADE

O instituto terá especial atenção com recenseadores que visitam condomínios de luxo e favelas. No primeiro caso, a maior dificuldade é ser atendido pelos moradores, já que os prédios costumam ter regras de segurança rígidas. No segundo caso, a preocupação é com a segurança dos que trabalharão pelo instituto.

Para minimizar possíveis problemas, o IBGE iniciou uma campanha com síndicos de prédios, e deu prioridade a moradores de favelas no momento de escolher os recenseadores dessas áreas.

Folha.com