segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Sindicato esclarece sobre taxas em loteamento fechado e condomínio

Sindicato da Habitação orienta as associações sobre os requisitos legais necessários para regular sua existência, bem como os direitos e deveres das partes
29/09/2011

Quem compra um imóvel em loteamento fechado, cujos serviços essenciais são mantidos por associação mediante a cobrança de taxa dos proprietários, ainda que não tenha aderido formalmente às normas estatutárias, está obrigado ao pagamento das contribuições?

A questão é polêmica, pois são crescentes as decisões judiciais acerca da legalidade dessa cobrança. “Por isso, é preciso ter a devida cautela quanto à superficialidade com que, muitas vezes, as interpretações sobre determinadas decisões judiciais são levadas a público”, afirma Mariângela Iamondi Machado, responsável pela diretoria de Associações em Loteamentos Fechados da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.

A controvérsia aumenta à medida que a discussão sobre a possibilidade da cobrança de contribuições associativas fica restrita somente à questão do direito de alguém poder ou não se associar a uma entidade civil ou, ainda, ao fato de essa associação ser ou não legalmente constituída.

Mariângela explica que “as cotas de contribuição associativas, devidas às associações de proprietários em loteamentos, não se equiparam às cotas condominiais, cujos requisitos são diversos”. Por isso, não devem ser confundidas nem por quem cobra, nem por quem é cobrado -- e menos ainda por quem julga esse tipo de demanda.

A orientação da diretora do Secovi-SP é para que algumas questões sejam avaliadas, como a constituição legal da associação, a destinação dos recursos obtidos por meio dessas cotas, que deve ser para os fins estabelecidos nos estatutos sociais, e a prestação regular das contas pelo corpo diretivo junto a seus associados.

Outro ponto para o qual Mariângela chama a atenção: a administração da associação. “É imprescindível que ela seja exercida corretamente e por profissionais habilitados, que adotem os controles apropriados de prestação de contas, a fim de atender a comunidade e a legislação pertinente”, destaca.

Ela salienta, finalmente, que o Sindicato orienta as associações sobre os requisitos legais necessários para regular a existência das associações, bem como os direitos e deveres.

“É preciso distinguir as associações regular e legalmente criadas, que devem ser estimuladas e defendidas, daquelas claramente formadas na ilegalidade, sem o cumprimento das disposições do Código Civil, que se prestam apenas a oferecer serviços que não interessam às comunidades supostamente representadas, ou que têm como intenção primeira a formação de fundos e o estabelecimento de ações de mera natureza arrecadadora, sob o pretexto de oferecer benefícios ilegais e irregulares, que não foram deliberados por suas comunidades”, alerta a diretora do Secovi-SP.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Prefeitura de Campinas notifica famílias a deixarem área contaminada

Prefeitura de Campinas notifica famílias a deixarem área contaminada Termina nesta segunda (10) prazo dado para moradores deixarem prédio. Se quiserem ficar, terão de assumir a responsabilidade por danos à saúde. Cerca de 200 moradores de um condomínio erguido sobre solo contaminado, em Campinas, SP, terão de decidir se deixam o local ou se assumem a responsabilidade por possíveis danos à própria saúde. A única torre habitada do Parque Primavera, no bairro Mansões Santo Antônio, será interditada nesta segunda-feira (10) pela Prefeitura, após o vencimento do prazo dado à Concima, construtora responsável pela obra, para a retirada dos vapores tóxicos do subsolo. Os moradores estão apreensivos mas, de acordo com uma moradora, eles não temem o perigo alarmado pelos órgãos públicos, já que moram há dez anos no local e ninguém reclamou de problemas de saúde associados à contaminação. São 52 famílias que moram em um dos três prédios cujas obras foram embargadas em 2002, um ano após a contaminação ser constatada. Nas outras duas torres, a ocupação foi impedida. O advogado do condomínio, Luis Navarrete, disse neste domingo (8) que, após a notificação de interdição, vai analisar quais medidas deve tomar. Segundo ele, o sistema para a retirada dos gases já existe no local, mas que não há um responsável para operá-lo. Cancerígeno O nível de contaminação detectado fez com que a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) indicasse a retirada das famílias por riscos à saúde dos moradores e trabalhadores do prédio. Os vapores podem provocar câncer, por causa do cloreto de vinila, que é comprovadamente cancerígeno. A Concima ergueu o condomínio em uma área onde funcionava uma indústria de produtos químicos. Os moradores serão orientados a deixar os imóveis. Eles não são obrigados a se mudar, mas, com o ato de interdição, se quiserem permanecer morando no edifício terão de assinar um documento assumindo as responsabilidades sobre eventuais danos à saúde. Prazo O prazo estabelecido pela Prefeitura de Campinas para que a construtora retirasse os vapores do subsolo venceu na sexta-feira (7). A administração municipal também estuda uma forma de entrar com um pedido de bloqueio de bens dos proprietários da Concima, com o objetivo de viabilizar uma alternativa para o término do estudo de avaliação dos danos, que está parado, e para o início dos trabalhos de remoção dos gases. Nada a ser feito O departamento jurídico da construtora informou que a empresa já esgotou todos os recursos possíveis para solucionar o problema na área, mas que “não há nada que possa ser feito”. Do G1 SP, com informações da EPTV