domingo, 26 de setembro de 2010

Paraíso naturista vira palco de conflito entre swingers e nudistas



O maior condomínio naturista do mundo, a pequena cidade litorânea ao sul da França Cap d’Agde, tem sido palco de conflitos entre nudistas e libertinos. Esta semana, o primeiro grupo protestou completamente vestido durante uma assembleia.

A batalha entre as duas tribos perdura por anos. Segundo os nudistas, a cidade sofreu uma invasão de pessoas que pregam o sexo livre em público. A tensão é tão grande que há dois anos, fundamentalistas naturistas incendiaram dois clubes de swing nas dependências do condomínio.

Desta vez, no entanto, a forma de protesto foi pacífica. 30 praticantes convocaram uma assembleia com o prefeito Gilles d'Ettore para que fossem tomadas providências. De acordo com os protestantes, crianças estavam sendo expostas a obscenidades e Cap d’Agde estaria se transformando na capital europeia do “sexo livre”.

De acordo com notícia do jornal “The Independent”, o prefeito respondeu que já havia feito de tudo para separar os dois grupos e que ele não poderia colocar um policial atrás de cada um dos 40 mil nudistas que frequentam o lugar.

A vila, que foi estabelecida há 40 anos, possui diversas áreas aonde o nudismo é liberado, incluindo hotéis, lojas, restaurantes, bares, cabeleireiros e um posto de correios.

sábado, 25 de setembro de 2010

Os Tribalistas

Prefeitura inaugura Condomínio do Idoso na segunda

A Prefeitura de Maringá inaugura na próxima segunda-feira o Condomínio do Idoso. Localizado no Parque Residencial Cidade Nova, o condomínio possui 40 apartamentos de 47 metros quadrados, com dormitório, banheiro, sala de visitas, cozinha, sanitário e lavanderia, todos adaptados para idosos.

O condomínio também tem rampas de acessibilidade, pátio de convivência, paisagismos e espaços destinados a horta com plantas medicinais e Academia de Terceira Idade. Segundo o secretário de Habitação, Gilberto Delgado, os idosos vão pagar 20% do salário mínimo.

"Os moradores já são cadastrados no Programa Minha Casa da Diretoria de Habitação e o valor recebido é dividido para a manutenção do condomínio e Fundo de Habitação do Município."
Fonte : odiario.com

domingo, 19 de setembro de 2010

Receita vai mapear condomínio de luxo no interior de SP

A Receita Federal vai fechar o cerco contra contribuintes que não declararam patrimônios na cidade de Piracicaba (interior de São Paulo). O fisco pretende mapear os imóveis construídos em condomínios de alto luxo para identificar variações patrimoniais omitidas ou aluguéis não declarados dos detentores dos imóveis.

Também serão identificados imóveis cujos proprietários já concluíram as obras, mas continuam declarando ao Fisco apenas o terreno. A partir da constatação da irregularidade, os imóveis mapeados poderão ser selecionados para fiscalização e cobrança dos tributos devidos.

A Operação Eldorado contará com a participação do GOEP (Grupo de Operações Especiais de Piracicaba) e o mapeamento será feito por helicóptero.

O inicio da Operação está previsto para as 10h do próximo dia 20 (segunda-feira).

A Delegacia da Receita Federal irá agora verificar se todas essas riquezas foram declaradas ao Fisco e tiveram seus impostos regularmente recolhidos.
Fonte : r7.com

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Imóveis urbanos preservam áreas verdes em Curitiba

DIMITRI DO VALLE
DE CURITIBA

Um projeto voltado para conservar áreas verdes em imóveis urbanos de Curitiba e região metropolitana já contabiliza cerca de 17 km2 livres de agressão ambiental.
A área protegida, espalhada por 51 propriedades particulares, equivale a cerca de 2.300 campos de futebol.
O projeto, chamado Condomínio da Biodiversidade, é tocado por ambientalistas, proprietários dos terrenos e pelo poder público.
A depender de cada caso, o dono da área pode ter isenção total ou parcial do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) como forma de incentivo à conservação das áreas verdes. O tamanho do desconto no imposto depende do grau de conservação.
Nas áreas preservadas, há bosques com árvores como a araucária, símbolo do Paraná, e nascentes de água.
A ideia é ampliar em 300 o número de unidades protegidas até 2011, quando o projeto completará 11 anos.
Com base num cadastro de imóveis fornecido pela prefeitura, membros das ONGs Mater Natura e SPVS (Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem) visitam os terrenos e contatam os donos para saber se têm interesse em aderir à iniciativa.
O fornecimento do cadastro, que começou em 2007, aumentou a quantidade de adesões em 50%, dizem os organizadores.

BIODIVERSIDADE
A bióloga Elenise Angelotti Cipinski, da SPVS, afirma que existem áreas dentro do projeto que fazem divisa com parques e matas nativas da região, ajudando a manter um corredor de biodiversidade para a proteção de animais e plantas.
Nas áreas envolvidas no condomínio, já foram encontradas também espécies animais, entre elas macaco bugio, veado e pássaros.

PATRIMÔNIO
A terapeuta Terezinha Vareschi aderiu ao projeto Condomínio da Biodiversidade há dois anos. O bairro onde fica a área preservada, de 36 mil metros quadrados, tem sido assediado pela construção de condomínios.
Terezinha diz também ter recebido propostas de compra, mas se recusado a vender. "Gostaria que esse patrimônio natural ficasse para as gerações futuras", afirma a terapeuta.
"Vale a pena participar do projeto porque o cidadão se torna um condômino de sua própria cidade para ajudar a preservá-la."

fonte : Folha de S.Paulo

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Evento Secovi Campinas - Segurança nos Condomínios



Beggo, Fabiano e Priscila (Moradas de Itaicí) , Major da PM , Dorival (Varandas do Parque) e Mauro Zerbini (JP Carmello Administração). 02/09/2010

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Morador vai receber taxa extra em dobro por causa da cobrança indevida do condomínio

Comprovada a má-fé de quem cobra indevidamente uma dívida que já foi paga, é cabível a aplicação do artigo 1.531 do Código Civil, que tem como objetivo punir aquele que se vale de uma ação judicial afim de obter valores que já sabe que estão quitados. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de um morador contra o condomínio Edifício Marquês de São Vicente, em Santos (SP).

De acordo com as informações processuais, o condomínio do prédio entrou na Justiça com uma ação de cobrança, alegando que o condômino não teria pago quatro parcelas de obras realizadas extraordinariamente, no valor unitário de R$ 100, vencidas entre abril e julho de 1999. Entretanto, o morador comprovou o pagamento das despesas por meio de recibos.

Por causa da cobrança judicial indevida, o condômino apelou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) pedindo a aplicação contra o condomínio do edifício do artigo 1.531 do Código Civil (reproduzido no artigo 940 de 2002): “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”.

O TJSP acolheu parcialmente o pedido do morador, mas negou a aplicação da punição pretendida. “Inadequação da forma adotada para possível aplicação do disposto no artigo 1.531 do Código Civil. Pretensão relegada à sede diversa”. A decisão determinou que o condômino teria que entrar com outra ação na Justiça para requerer a condenação do condomínio.

Inconformado com a decisão desfavorável, o condômino recorreu ao STJ alegando que, se a decisão do TJSP reconheceu a má-fé do condomínio, que estava cobrando uma dívida que já estava comprovadamente paga, não haveria como não aplicar, de forma imediata, o texto legal disposto no referido artigo, “independentemente do oferecimento de reconvenção pela parte ofendida, pois admitido pelo Juiz que a dívida estava quitada, pode até mesmo de ofício, impor ao litigante malicioso a sanção de pagar em dobro o que estava exigindo na Justiça”.

O relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o entendimento do TJSP acabou por ir contra quem a norma legal pretendeu proteger, impondo ao que sofre por uma cobrança abusiva o dever de entrar com outra ação que a lei não estabeleceu. “Na verdade, essa interpretação contraria os princípios da boa-fé, da finalidade econômica e/ou social do direito e induz à pratica do abuso de direito e ao uso indevido da máquina judiciária, não traduzindo a intenção do legislador, que é justamente tutelar os atos contrários ao direito”.

O ministro ressaltou que, comprovada a má-fé do demandante, no caso o condomínio, confirmada pela decisão do TJSP, nada impedia que o próprio tribunal aplicasse a regra do artigo 1.531, sendo legal ao demandado (o morador) utilizar qualquer via processual para pedir a sua aplicação. Não precisando, para tanto, de uma ação autônoma daquela que já estava em julgamento. “O demandado pode utilizar qualquer tipo de recurso para pleitear a incidência do artigo 1.531 do Código Civil. Portanto, nada impede que o recorrente (o morador) apresente o pedido de restituição em dobro em sede de contestação, como no caso dos autos”.

Luis Felipe Salomão deu provimento ao recurso especial do morador, para determinar a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, a ser feita pelo Condomínio Edifício Marquês de São Vicente, “corrigidos a partir da data do julgamento, mais juros legais a incidirem do trânsito em julgado da sentença”, finalizou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Vigilantes terão direito a adicional de periculosidade

Foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31) projeto de lei da Câmara (PLC 220/09) que inclui a exposição a roubos ou outras espécies de violência física entre os critérios para a inclusão de uma profissão entre as que têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade. A alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) beneficia especialmente vigilantes, carteiros, empregados de empresas transportadoras de valores e outras profissões assemelhadas. Por ter sofrido modificações no Senado, a matéria volta à Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho reconhece como atividades ou operações perigosas somente as que implicam contato permanente com inflamáveis ou explosivos. A Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, estendeu o direito ao adicional ao empregado que exerce atividade em setor de energia elétrica em condições de periculosidade.

Relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Paulo Paim (PT-RS) mencionou assaltos, agressão física, sequestro relâmpago, tentativa de homicídio e ameaças entre riscos a que estão submetidos esses profissionais.

"Com a medida não se visa a privilegiar ou dar maiores ganhos salariais aos trabalhadores que desempenham suas funções em atividades perigosas, mas, sim, estimular a mudança de comportamento daqueles empregadores que, ao invés de buscar a prevenção ou a diminuição dos riscos inerentes a certas atividades, com a adoção constante de medidas inovadoras de segurança do trabalho, pouco ou nada fazem para preservar a integridade do trabalhador", observou o senador em seu parecer.

Já o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador João Tenório (PSDB-AL), apresentou emenda para evitar que o custo excessivo do pagamento do adicional para quase todas as funções fosse repassado ao consumidor, com consequente perda de competitividade dos produtos e serviços no mercado interno e externo. João Tenório também explicitou no texto da emenda que deveriam ser descontados do adicional eventuais benefícios concedidos por meio de acordo coletivo.

Raíssa Abreu e Cristina Vidigal / Agência Senado