quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Secretaria arrecada R$ 1,5 mi com taxa e tributo

Este ano foram aprovados 12 condomínios verticais e um horizontal, e três loteamentos, sendo um residencial, um misto e um comercial na cidade de Indaiatuba. De acordo com o balanço realizou pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia, que divulgou o balanço de serviços da pasta referente a 2011, entre taxas de aprovações e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o órgão arrecadou aproximadamente R$ 1,5 milhão. - O Departamento de Cadastro Imobiliário, dirigido por Wilson Roberto da Silva, registrou um crescimento de 1.770 imóveis até novembro deste ano, entre edificações e terrenos. Em 31 de novembro foram computados 96.040 imóveis, sendo 74.059 edificações e 21.981 terrenos, enquanto em janeiro existiam 94.270 imóveis, divididos em 72.251 edificações e 22.019 terrenos.

Ainda de acordo com os dados divulgados no balanço da Secretaria, as áreas edificadas de Indaiatuba cresceram 450.977,33 metros quadrados, considerando que a cidade iniciou 2011 com 10.879.811,07 metros quadrados ocupados por edificações e terminou novembro com 11.330.788,40 metros quadrados. As alterações de números de endereços de imóveis também é responsabilidade do Departamento de Cadastro Imobiliário.

DCI

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Agora é lei

Condomínios terão de obter certificação digital a partir de janeiro

Medida entra em vigor no dia 1º de janeiro

Todos os condomínios do Brasil deverão ter certificação digital a partir de 1º de janeiro. Os responsáveis pelos edifícios que não cumprirem a determinação poderão ser multados e sofrer processos judiciais na Justiça do Trabalho, conforme determinação legal.

Essa assinatura eletrônica evita fraudes e permite a realização de transações pela internet de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica.

A partir da adoção dessa tecnologia, será mais fácil a transmissão de dados sobre a contratação de trabalhadores, como declarações de Imposto de Renda, INSS e FGTS.

Conforme o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli, todos os prédios – inclusive os sem funcionários – precisam se adaptar às mudanças.

“Acredito que não teremos problemas na Baixada Santista para cumprir essa exigência, pois as administradoras e contadores estão dando esse suporte”, explica.

Segundo ele, a principal dificuldade é o fato de o síndico ter de comparecer a uma agência certificadora credenciada pela Receita Federal para obter a assinatura digital, o que não ocorre por falta de disponibilidade do responsável.

No Centro de Santos, há alguns locais autorizados a realizar esse procedimento: Caixa Econômica Federal (Rua General Câmara, 15), Associação Comercial de Santos (Rua XV de Novembro, 137) e Fundação Arquivo e Memória de Santos (Rua Amador Bueno, 61).

Para dar entrada no certificado, o responsável deve apresentar os seguintes documentos originais e cópias: cartão de CNPJ e convenção do condomínio, RG, CPF, duas fotos 3x4, comprovante de endereço do síndico, ata de eleição, a instituição e a especificação do condomínio.

A Tribuna - Santos SP

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Taxa paga com cartão de crédito

Nesta terça-feira (22), o quadro “Meu condomínio tem solução”, do SPTV, apresentou o procedimento adotado por um condomínio em São Mateus, na Zona Leste da capital paulista, para tentar diminuir os casos de inadimplência.

O edifício realizou uma parceria com um banco para que as faturas possam ser pagas na administração com cartão de crédito ou de débito. Podem, inclusive, ser parceladas. Também é possível pagar taxas como o aluguel do salão de festas com os cartões. As folhas de cobrança são entregues aos moradores.

No condomínio em São Mateus, que tem 60 torres e mais de mil apartamentos, cerca de 30% dos moradores estão com a taxa de condomínio atrasada - a dívida chega a R$ 2 milhões.

(da Redação, com informãções do portal G1)

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Sindicato esclarece sobre taxas em loteamento fechado e condomínio

Sindicato da Habitação orienta as associações sobre os requisitos legais necessários para regular sua existência, bem como os direitos e deveres das partes
29/09/2011

Quem compra um imóvel em loteamento fechado, cujos serviços essenciais são mantidos por associação mediante a cobrança de taxa dos proprietários, ainda que não tenha aderido formalmente às normas estatutárias, está obrigado ao pagamento das contribuições?

A questão é polêmica, pois são crescentes as decisões judiciais acerca da legalidade dessa cobrança. “Por isso, é preciso ter a devida cautela quanto à superficialidade com que, muitas vezes, as interpretações sobre determinadas decisões judiciais são levadas a público”, afirma Mariângela Iamondi Machado, responsável pela diretoria de Associações em Loteamentos Fechados da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.

A controvérsia aumenta à medida que a discussão sobre a possibilidade da cobrança de contribuições associativas fica restrita somente à questão do direito de alguém poder ou não se associar a uma entidade civil ou, ainda, ao fato de essa associação ser ou não legalmente constituída.

Mariângela explica que “as cotas de contribuição associativas, devidas às associações de proprietários em loteamentos, não se equiparam às cotas condominiais, cujos requisitos são diversos”. Por isso, não devem ser confundidas nem por quem cobra, nem por quem é cobrado -- e menos ainda por quem julga esse tipo de demanda.

A orientação da diretora do Secovi-SP é para que algumas questões sejam avaliadas, como a constituição legal da associação, a destinação dos recursos obtidos por meio dessas cotas, que deve ser para os fins estabelecidos nos estatutos sociais, e a prestação regular das contas pelo corpo diretivo junto a seus associados.

Outro ponto para o qual Mariângela chama a atenção: a administração da associação. “É imprescindível que ela seja exercida corretamente e por profissionais habilitados, que adotem os controles apropriados de prestação de contas, a fim de atender a comunidade e a legislação pertinente”, destaca.

Ela salienta, finalmente, que o Sindicato orienta as associações sobre os requisitos legais necessários para regular a existência das associações, bem como os direitos e deveres.

“É preciso distinguir as associações regular e legalmente criadas, que devem ser estimuladas e defendidas, daquelas claramente formadas na ilegalidade, sem o cumprimento das disposições do Código Civil, que se prestam apenas a oferecer serviços que não interessam às comunidades supostamente representadas, ou que têm como intenção primeira a formação de fundos e o estabelecimento de ações de mera natureza arrecadadora, sob o pretexto de oferecer benefícios ilegais e irregulares, que não foram deliberados por suas comunidades”, alerta a diretora do Secovi-SP.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Prefeitura de Campinas notifica famílias a deixarem área contaminada

Prefeitura de Campinas notifica famílias a deixarem área contaminada Termina nesta segunda (10) prazo dado para moradores deixarem prédio. Se quiserem ficar, terão de assumir a responsabilidade por danos à saúde. Cerca de 200 moradores de um condomínio erguido sobre solo contaminado, em Campinas, SP, terão de decidir se deixam o local ou se assumem a responsabilidade por possíveis danos à própria saúde. A única torre habitada do Parque Primavera, no bairro Mansões Santo Antônio, será interditada nesta segunda-feira (10) pela Prefeitura, após o vencimento do prazo dado à Concima, construtora responsável pela obra, para a retirada dos vapores tóxicos do subsolo. Os moradores estão apreensivos mas, de acordo com uma moradora, eles não temem o perigo alarmado pelos órgãos públicos, já que moram há dez anos no local e ninguém reclamou de problemas de saúde associados à contaminação. São 52 famílias que moram em um dos três prédios cujas obras foram embargadas em 2002, um ano após a contaminação ser constatada. Nas outras duas torres, a ocupação foi impedida. O advogado do condomínio, Luis Navarrete, disse neste domingo (8) que, após a notificação de interdição, vai analisar quais medidas deve tomar. Segundo ele, o sistema para a retirada dos gases já existe no local, mas que não há um responsável para operá-lo. Cancerígeno O nível de contaminação detectado fez com que a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) indicasse a retirada das famílias por riscos à saúde dos moradores e trabalhadores do prédio. Os vapores podem provocar câncer, por causa do cloreto de vinila, que é comprovadamente cancerígeno. A Concima ergueu o condomínio em uma área onde funcionava uma indústria de produtos químicos. Os moradores serão orientados a deixar os imóveis. Eles não são obrigados a se mudar, mas, com o ato de interdição, se quiserem permanecer morando no edifício terão de assinar um documento assumindo as responsabilidades sobre eventuais danos à saúde. Prazo O prazo estabelecido pela Prefeitura de Campinas para que a construtora retirasse os vapores do subsolo venceu na sexta-feira (7). A administração municipal também estuda uma forma de entrar com um pedido de bloqueio de bens dos proprietários da Concima, com o objetivo de viabilizar uma alternativa para o término do estudo de avaliação dos danos, que está parado, e para o início dos trabalhos de remoção dos gases. Nada a ser feito O departamento jurídico da construtora informou que a empresa já esgotou todos os recursos possíveis para solucionar o problema na área, mas que “não há nada que possa ser feito”. Do G1 SP, com informações da EPTV

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Fenômeno

Já que ninguem quis por a mão no bolso , Ronaldo Fenômeno vai bancar sozinho a reforma das áreas comuns do prédio onde tem apartamento no Rio. Imóvel de 900m² .

Custo R$1mi . Quem pode , pode.

Fonte : Veja

sábado, 20 de agosto de 2011

CURSO DE ENCANADOR NO EDUCANDÁRIO


O Educandário Deus e a Natureza , localizado a rua Pedro Savian , 139 , Jardim Adriana em Indaiatuba está oferecendo gratuitamente curso de encanador.

Inicio imediato e sem custo aos participantes.

Que tal começar em uma profissão ?

sábado, 30 de julho de 2011

Condomínio de Ruy Ohtake em favela de SP deve ficar pronto em agosto

Arquiteto trabalha há quase dez anos com a comunidade na Zona Sul.
Prefeitura organizou visita para que os moradores vissem as unidades

A urbanização da Favela de Heliópolis, na Zona Sul de São Paulo, deve terminar em agosto deste ano. Os prédios onde mais de 14 mil famílias vão morar foram projetados pelo arquiteto Ruy Ohtake, que há quase dez anos trabalha com a comunidade.

“Com o mesmo custo dá para fazer um nível mais interessante de arquitetura. Entre o feio e o bonito não há diferença de custo. Então vamos fazer bonito”, afirma Ohtake.

A arquitetura arredondada dos edifícios intrigou os futuros beneficiados. “Pensei que os móveis seriam redondos”, diz a dona de casa Adaílza Alves de Souza. Para tirar qualquer dúvida, a Prefeitura organizou uma visita ao interior dos apartamentos.

Ao entrar na unidade modelo, a primeira sensação de Adaílza foi de alívio. Ela, que morava à beira de um córrego em Heliópolis, vai finalmente ter o próprio apartamento. Assim como a mulher, a maioria dos futuros moradores vivia em situação de risco.

O novo condomínio faz parte do projeto de urbanização de Heliópolis, que tem aproximadamente 100 mil habitantes. Os edifícios são construídos em um terreno que fica bem perto da comunidade. Ao todo, 162 unidades já estão quase prontas.

Para comprar um apartamento, que vale entre R$ 60 mil e R$ 70 mil, eles vão receber uma ajuda financeira da Prefeitura que varia de acordo com a renda e o número de pessoas na família. O que faltar poderá ser pago em até 25 anos.
Do G1 São Paulo

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Condenado vizinho que reclamou de barulho de sexo

Um vizinho que reclamou do barulho feito por um casal durante o sexo foi condenado a pagar R$ 5.100 a cada um deles por danos morais. O réu foi processado pela reclamação que fez no livro do condomínio, no Rio de Janeiro. Ele disse que o comportamento do casal seria aceitável somente em "prostíbulos e motel de beira de estrada". O vizinho relatou que o casal passava de gemidos indiscretos a gritos escandalosos.

Em sua decisão, o desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), considerou que houve excesso por parte do réu. Para o magistrado, a forma como a intimidade do casal foi exposta denegriu a imagem de ambos perante outros moradores do prédio.
Fonte: www.dgabc.com.br

Nova lei dos loteamentos é questionada por urbanistas e MP

Segurança e legalidade são pontos polêmicos da nova normatização

A nova lei dos loteamentos, aprovada pela Câmara Municipal na sessão ordinária desta terça-feira (12) e publicada no início da noite desta quarta-feira (13) no Diário Oficial após sanção do prefeito em exercício Marinho Sampaio (PMDB), está sendo questionada por urbanistas e Ministério Público de Ribeirão Preto. As questões que envolvem a legalidade do projeto e a segurança dos condomínios fechados são os pontos polêmicos levantados.

O projeto de autoria da prefeitura regulariza loteamentos fechados na cidade. De acordo com a nova lei, as áreas que já estiverem fechadas total ou parcialmente, poderão ser regularizadas como condomínio desde que atendam às exigências estabelecidas na matéria. Os espaços fechados que tenham sido construídos de maneira a não possuir construções públicas em seus domínios não é afetado pelas novas regras vigentes. Porém, as áreas públicas muradas ou cercadas posteriormente à gestão da inicial do município passam a ser tratadas como particulares, cabedo às associações responsáveis toda a manutenção dos locais.

Segundo o promotor Antônio Alberto Machado, essa decisão não cabe ao município. “A regulamentação de áreas dessa natureza compete à União e isso torna a lei inconstitucional”, afirmou. O Ministério Público vai impetrar uma ação na Justiça pedindo ilegalidade da matéria, o que cancelaria seu vigor a partir de uma decisão favorável.

Presidente da Comissão de Legislação da Câmara, o vereador Cícero Gomes da Silva (PMDB), justificou a constitucionalidade da lei baseando-se em normatizações de outros municípios e rechaçou a possibilidade de ilegalidade na proposta. “Existem pareceres jurídicos favoráveis em projetos semelhantes como em Campinas e São José dos Campos, o que legitima esta lei”, afirmou. “Muitas cidades no Rio Grande do Sul possuem essa mesma regulamentação e não houve questionamento quanto a sua legalidade”, cravou o parlamentar.

À época de elaboração do então projeto, o secretário de Planejamento Fernando Picollo afirmou que a regulamentação visa suprir uma lacuna nas leis de urbanismo. “Não existe legislação vigente no país que normatize os loteamentos fechados ou condomínios horizontais”, afirmou. Atualmente, ao menos 30 mil pessoas habitam áreas consideradas clandestinas em Ribeirão.

Segurança
Apesar de regularizar a utilização dos espaços por empreendimentos, o projeto de lei cria um paradoxo na gestão das áreas. Mesmo com a manutenção permanecendo de total responsabilidade dos condomínios, a lei força a permissão de acesso irrestrito aos locais, que continuam considerados de domínio público. O que, na visão dos urbanistas, pode comprometer a segurança dos locais. “Essa lei concede uso particular de bens públicos e isso gera conflitos. As ruas, por exemplo, são públicas, e não se pode impedir o uso da população, pois fere o diretio de ir e vir”, disse o arquiteto e urbanista Fernando Freire.

Segundo Freire, o controle da entrada de pessoas apenas com identificação cria uma falsa sensação de segurança. “Esse projeto deveria ter sido mais discutido com a sociedade civil”, disse. Questionado sobre o assunto, o vereador Cícero Gomes da Silva, presidente da Comissão de Legislação da Câmara, foi incisivo. “Os condomínios devem continuar pedindo a devida identificação dos cidadãos. Essa lei não vai implicar em aumento de criminalidade nas áreas fechadas”, afirmou.

Outro Lado
O presidente de uma associação de moradores de um condomínio fechado disse que essa lei apenas regulamenta uma reivindicação antiga dos loteamentos de Ribeirão Preto. “Nossa segurança não está comprometida e nossas obrigações continuam as mesmas. Não ferimos os direitos do cidadão, que poderá continuar vindo ao condomínio que entrará sem problemas”, disse Antônio Emídio Sorrentino. Ele lembrou que a manutenção periódica permanece como sempre foi. De responsabilidade particular. “Cuidamos das praças, das ruas, da coleta de resíduos de jardinagem. Nada vai mudar para os condôminos, mas agora temos a certeza de estarmos dentro da legalidade”, afirmou.

Eptv.com - Tiago di Túllio Freitas

quarta-feira, 18 de maio de 2011

MP mira síndica do condomínio Jardim das Pedras

Promotor apura denúncia de que seguranças invadem residências e agridem vizinhos

O MP (Ministério Público) determinou que a Polícia Civil apure se a administração do condomínio Jardim das Pedras, na zona Leste de Ribeirão Preto, age com truculência e abuso de autoridade e se existem policiais militares que trabalham como seguranças no local. Um grupo de moradores denunciou que a síndica Vera Ferreira ordena que os contratados invadam apartamentos e agridam moradores.

A síndica diz que tem o apoio da maioria porque colocou ordem no local. O promotor Aroldo Costa Filho diz que quer coibir qualquer arbitrariedade.

"Vou pedir a apuração porque fui informado que existe uma milícia lá dentro. Também vou pedir à Corregedoria da Polícia Militar para verificar se existem policiais que trabalham como segurança no local", diz.

A moradora Renata Barberino diz que mora há 12 anos no condomínio e que, após reclamar do preço do valor cobrado pela água, teve o carro danificado pela síndica. "Ela me cobrou R$ 380 de água e o valor é absurdo. Ela não me apresentou o que o meu hidrômetro registrou e, quando me recusei a pagar, cortou a minha água."

A perita Leila Parra Vilela afirma que a síndica instalou um "regime de terror" no condomínio e que já presenciou o apartamento do vizinho ser invadido por seguranças. "Ela [síndica] age como uma interventora e quer fazer justiça com próprias mãos", diz.

Já o mototaxista Rogério Ferreira diz que o amigo, que morava na casa dele, foi espancado e algemado pelos seguranças do condomínio, que determinaram que ele não apareça mais no prédio. "Ele ficou com medo e desapareceu."

O advogado Cesar Moreira, que representa os moradores, afirma que existe uma milícia no Jardim das Pedras. "A interventora [síndica] contratou policiais militares, que cometem crimes. Eles agem como as milícias do Rio de Janeiro."

O promotor diz que a síndica não pode cortar a água dos moradores e determinar a entrada dos seguranças nos apartamentos.

Outro lado

A síndica do Jardim das Pedras, Vera Ferreira, afirma que apenas meia dúzia de moradores reclamam da administração dela. Ela diz ter o apoio da maioria.

"Contratei segurança parrudo, que tem força e aguenta segurar alguém, se for necessário", diz. "Como investi na segurança, quem não presta está apavorado. Aqui, bandido vai ser tratado como bandido", completa.

Vera diz que cortou a água de Renata Barberino porque a assembleia do condomínio determinou que os inadimplentes ficassem sem o serviço. "Isso foi decidido em assembleia."

Ela também confirmou que o amigo do morador Rogério Ferreira, que era vizinho de Leila, foi proibido de entrar no condomínio.

"Os seguranças colocaram ele para fora porque ele vendia drogas aqui. Ele foi proibido de entrar."

Jucimara de Pauda- A Cidade

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Como agir quando crianças e adolescentes causam problemas no condomínio?

casaeimoveis.uol.com.br

Volta e meia chegam aos tribunais casos de ofensas praticadas por crianças e adolescentes em condomínios. Tristes ocorrências.

Sob o aspecto jurídico, as soluções mostram-se simples e é certo, por exemplo, que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores e arcam com as indenizações decorrentes. Adolescentes têm, sim, compreensão da ilicitude dos atos de desrespeito a funcionários e danos materiais, entre outras “travessuras”.

Porém, três pontos exigem reflexão: o primeiro é a própria existência desses episódios que tanto desiludem. Como admitir – e infelizmente é bastante corriqueiro que aconteça- pais que permanecem impassíveis quando seus rebentos furtam, destroem ou atacam empregados?

O segundo, que finda no sempre assoberbado Judiciário, é o trabalho de apreciar comportamentos que deveriam ter sido resolvidos por nós, a sociedade, se fôssemos razoavelmente educados, ciosos, lembrássemos que vivemos em comunidades e que todos têm direitos e deveres. Impossível deixar de ver com vergonha essa necessidade de o Tribunal de Justiça precisar dar um puxão de orelhas nos responsáveis pela má conduta de um filho.

O terceiro ponto, que seria melhor (até pela discrição) a todos os envolvidos nesses vexatórios episódios, é a busca de uma solução não-judicial, legalmente aplicável. Temos competentes cortes de mediação, conciliação, arbitragem, que exibem desempenho muito bom.

Melhor ainda, por que não cuidar desses casos no próprio condomínio? Que tal formar um comitê para a solução de desavenças (como ocorre nos clubes e nos conselhos de profissionais) e levar os condôminos para as assembleias, palco adequado para debater qualquer tema e atingir um convívio salutar.

Tudo isso, sempre resgatada a simples e, às vezes, esquecida certeza de que os moradores em condomínios não residem em chácaras longínquas e precisam observar algumas regras simples, presentes tanto em manuais de boas maneiras quanto no direito de vizinhança: respeito ao sossego, à saúde, à segurança dos demais, abstendo-se, diariamente, cada condômino de constranger os vizinhos a enfrentar episódios ora mesquinhos, ora lamentáveis.

Este é o único modo de dar ao condomínio a sua própria razão de existir: a boa convivência. Basta conversar!

Por Jaques Bushatsky - advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

sábado, 16 de abril de 2011

Condomínios como sintoma do esvaziamento dos Conseg

Ao levar o cidadão a cantos mais remotos, os condomínios subvertem a lógica clássica do que é uma cidade.

O arquiteto Paulo Mendes da Rocha é adepto da máxima “a cidade é de todos”. Ele observa a cidade como um “valor universal”, “onde as pessoas comungam interesses comuns”. Nesta ótica, ele é ferrenho combatente ao atual modelo de organização urbana, em que as classes mais abastadas buscam regiões afastadas, preferindo condomínios fechados, sejam eles verticais ou horizontais. “Muito melhor é ouvir o burburinho de um bar embaixo do seu escritório do que se isolar”, disse ele, certa vez, em entrevista à Revista E, publicada no Portal Sesc SP. Se viesse a Piracicaba, com certeza Paulo Mendes ficaria revoltado.

Está claro que, da forma como vê a sua profissão, o arquiteto tem uma visão “anti-individualista”, contrariando as tendências do mercado imobiliário, que tem sido valorizado à medida que suas habitações atendem os atuais requisitos de consumidores com maior capacidade econômica. Existe, no entanto, no pensamento do Paulo Mendes, a busca por, diríamos, um conceito mais clássico de cidade, em sua característica de funcionar como imã, ao comungar as pessoas – como define Raquel Rolnik, em seu curto, mas educativo livro ‘O que é cidade’, da coleção ‘Primeiros Passos’ (Editora Brasiliense).

Ao levar o cidadão a cantos mais remotos, os condomínios subvertem esta lógica de Raquel Rolnik, implícita no pensamento de Mendes da Rocha, ao representarem o confinamento, o afastamento, a vida cotidiana observada a partir de veículos motorizados, por amplas avenidas, longe de seu aspecto de convivência mais próxima entre os moradores de uma determinada comunidade. Assim, torna-se mais fácil cuidar de si mesmo a pensar a cidade como um espaço coletivo. Torna-se mais cômodo estar num condomínio de alta segurança ou em um carro com vidros blindados a discutir segurança pública em seu bairro.

Sob este olhar, é possível entender a preocupação com o esvaziamento dos Conselhos de Segurança, os Conseg, como foi apontado em audiência na Câmara Municipal, quarta-feira, 6, em que a capitã da PM Adriana Sgrineiro observou que apenas dois conselhos funcionam, sendo que os outros cinco estão totalmente desativados. A policial militar tratou o problema como resultado de omissão, mas pode ser visto também como indiferença, algo até pior do que a omissão neste caso, já que está embutido a prerrogativa do “salve-se quem puder”.

Não dá para simplesmente ligar uma (condomínios) coisa com a outra (justificativa pelo esvaziamento dos Consegs). Mas, a partir de uma visão clássica de cidade, é possível entender que o incentivo aos condomínios, em detrimento de uma defesa de conceitos mais clássicos do que é uma cidade, acarreta em um tipo de cidadão cada vez mais alheio aos aspectos mais urgentes de seu município, como a segurança pública. Os condomínios podem não ser os únicos culpados pela indiferença popular em comissões coletivas como os Consegs, mas podem representar o seu sintoma mais evidente.

Erich Vallim Vicente
A Tribuna - Piracicaba /São Pedro / Rio das Pedras

Condomínio é condenado a indenizar morador por incluir seu nome em mural de devedores

13/04/2011 - 16:53 | Fonte: TJGO

Com base no princípio da dignidade humana, a 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Goiânia, à unanimidade de votos, seguiu voto do juiz-relator José Proto de Oliveira e condenou o Condomínio Residencial Pennsilvânya a indenizar um morador em R$ 10 mil, por danos morais, por ter afixado seu nome no rol da lista de devedores da Net Goiânia Ltda. no mural interno dos elevadores do prédio. “Configura ato ilícito e afronta a dignidade humana, prevista na Constituição Federal (CF), cobrança de dívida que exponha ou ridicularize nome do eventual devedor em mural ou internamente nos elevadores onde ele reside”, acentuou.
Ao reformar, em parte, decisão do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia que havia obrigado o condomínio e a net a repará-lo em R$ 15 mil, solidariamente, o magistrado entendeu que o valor deveria ser reduzido de acordo com os requisitos da proporcionalidade e razoabilidade. A exclusão da responsabilidade da empresa com relação à atitude tomada pelo condomínio também foi analisada pelo juiz que observou o fato de que em nenhum momento houve participação da net na divulgação de mensagens quanto a possíveis atrasos ou não pagamento de suas faturas. “Não vislumbrando prova nos autos da existência de conduta ilegal praticada pela recorrente, uma vez que não restou comprovados sua coautoria ou participação no ato gerador de danos pleiteados na inicial não há que se responsabilizá-la, mas tão somente o condomínio”, asseverou.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Recurso Cível. Danos Morais. Exposição de Dívida em Quadro de Condomínio Residencial. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Ausência de Nexo. Responsabilidade Exclusiva do Condomínio. 1 - Cobrança de dívida de modo a expor e ridicularizar o nome de eventual devedor no mural ou afixando internamente nos elevadores onde reside o recorrido, resta configurado a prática de ato ilícito, uma vez que tal conduta agride frontalmente a dignidade da pessoa humana, ora colocada pela CF/88 como preceito fundamental de indispensável observância, também, no âmbito privado- eficácia horizontal dos direitos fundamentais. 2 - Não vislumbrando pelas provas dos autos a existência de ato ilícito praticado pelo recorrente, uma vez não restar comprovado sua coautoria ou participação no ato ilícito gerador dos danos pleiteados na inicial, não há que se responsabilizá-lo nos mesmo, mas tão somente o segundo reclamado – Condomínio Edifício Pennsilvânya. A recorrente Net Goiânia Ltda não afixou e tampouco divulgou qualquer mensagem quanto a possível atrasos ou não pagamento de suas faturas. Devolvida a matéria atinente ao quantum indenizatório, por meio do presente recurso, devido se torna sua redução ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), haja vista este corresponder ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, frente ao caso presente. 4 - Recurso conhecido e provido, em parte, de modo a excluir a responsabilidade da recorrente Net Goiânia Ltda e atribuí-la ao Condomínio Residencial Edifício Pennsylvânia, no pagamento dos danos morais fixados em primeiro grau, bem reduzir o seu quantum ao patamar de R$ 10.000 (dez mil reais). No mais, resta mantida a responsabilização do segundo requerido ao pagamento dos aludidos danos morais. Sem custas e honorários advocatícios”. Recurso nº 835/10 (0352832-19.2009.8.09.0058), de Goiânia. Acórdão de 1º de abril de 2011.
Myrelle Motta

quinta-feira, 24 de março de 2011

Fazendo a sua parte



O uso de água da chuva para rega de jardins e outros fins é uma iniciativa moderna e que valoriza o condomínio.

Os Inimigos do Condomínio: Desrespeito, Desinteresse, Descontrolo Emocional

Por lojadocondominio - Portugal

Imagine que após um longo dia de trabalho chega finalmente a hora de ir dormir. Deita-se confortavelmente na cama… e não consegue dormir com o barulho da máquina de lavar roupa, televisão, música e o arrastar de objectos que vem da casa do vizinho de cima.

Começa às voltas na cama, tapa a cabeça com a almofada, vê as horas a passar no relógio. Sente que já não consegue dominar os nervos, levanta-se, veste o roupão e vai bater à porta do vizinho. A vizinha irrita-se com o pedido de silêncio e maltrata-o verbalmente.
O condómino solicita ao administrador uma assembleia para tentar resolver esta questão, assim como o problema da infiltração na fachada do edifício que está a danificar não só partes comuns, mas também o tecto da sala da fracção do vizinho que mora ao seu lado. Já se marcaram várias assembleias mas nunca se pode aprovar um orçamento para a reparação porque não comparecem na assembleia condóminos suficientes para obter quórum.

Se o leitor mora no regime da propriedade horizontal pode, em qualquer momento, ser o condómino que não dorme, que é alvo de agressão verbal, ou que não vê as reparações necessárias feitas no edifício, ou pode, também, por vezes ser o condómino que incomoda com o barulho, responde mal ao vizinho, ou não participa nas assembleias.

Vença “os inimigos” da vida em condomínio e respeite os direitos de personalidade, nomeadamente o direito ao silêncio, e propriedade dos seus vizinhos. Participe positiva e assertivamente nas assembleias onde se podem deliberar regras que ajudem a manter a paz, boa utilização dos espaços e equipamentos comuns e o bom estado e valorização do património.

Não ser o causador nem a vítima de situações de conflitos no condomínio depende si.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Aumenta a procura por guaritas blindadas

Da redação do LicitaMais: A preocupação com a segurança aumenta a cada dia, pois são frequentes as notícias sobre assaltos e arrastões em condomínios – divulgadas tanto pelo boca a boca quanto pelos jornais. Novas tecnologias e produtos são necessários para conter os criminosos, que se atualizam constantemente para burlar a segurança de residenciais.

Uma das tendências deste mercado é a blindagem de guaritas nos condomínios. Trata-se de um revestimento protege de tiros quem estiver no interior do local. Desta forma, é o suficiente para um porteiro ou zelador chamar a polícia, ou segurança armada, quando percebe uma movimentação suspeita ou é ameaçado.

“A cada notícia de assalto, arrastão ou violência que sai na imprensa, aumentam os contatos procurando por orçamentos. Por exemplo, houve um boom de pedidos após o episódio dos ataques do PCC”, afirma Edson Carlos Moraes, diretor comercial da Seg Lock, empresa de São Paulo.

Moraes alerta que, além de blindada, a guarita deve estar bem posicionada e ser funcional. “Há casos em que orientamos os síndicos a mudarem o local da guarita, além de equipá-la com câmeras, botão de alarme, banheiro e janelas para visibilidade total do porteiro”.

Orçamento
Existem diversos modelos, tamanhos e níveis de proteção para guaritas. Os valores desembolsados podem variar de R$ 5 mil até R$ 60 mil. Porém, segundo Cristiano Vargas, diretor comercial da Vault Blindagem Arquitetônica, a média de custos tem ficado entre R$ 15 e R$ 25 mil.

Calculando-se que, normalmente, um condomínio possui mais de 50 unidades e somando com parcelamento oferecido pelas as empresas, o valor desembolsado fica acessível.

“Trata-se de um ramo que tem crescido muito. Aqui na empresa, o setor teve crescimento de 100%, desde 2006”, diz Vargas. “A principal demanda é de São Paulo, mas temos também trabalhado em Curitiba, Goiânia e Rio de Janeiro. Uma curiosidade: na cidade maravilhosa, a procura maior é por outra vertente – a blindagem de janelas de prédios, para proteção de balas perdidas”.

Condomínios novos
A maioria das adaptações tem sido feitas em condomínios com mais de cinco anos. Isso porque muitas construtoras já constroem guaritas blindadas junto com o condomínio. Além de oferecer segurança, usam como ferramenta de marketing para vender as unidades.

Ainda assim, somente a instalação da blindagem não é garantia de segurança. “A maioria dos assaltos e arrastões ocorrem por falhas humanas. Bandidos se passando por funcionários de empresas prestadoras de serviços ou até mesmo grávidas pedindo água podem render o porteiro. Por isso, é necessária a participação de todos, funcionários, administradores e moradores, para haver uma boa segurança”, diz Moraes.

Além disso, oferecer todas as condições para que os vigilantes desempenhem o trabalho da melhor maneira possível é essencial. “Os condomínios devem tratar a segurança como um todo. Boa escolha dos profissionais, proteção, equipamentos e conduta preventiva”, completa Vargas.

Para os moradores que procuram uma segurança mais completa, ambas as fontes afirmaram que a procura pela blindagem de portas de entrada dos apartamentos ou casas em condomínios tem aumentado. O custo unitário varia de R$ 13 a R$ 15 mil.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Cobrança de condomínio antes da entrega das chaves é ilegal, alerta instituto de defesa do consumidor

Cobrança de condomínio antes da entrega das chaves é ilegal, alerta instituto de defesa do consumidor

O Globo

Em 2007, o comerciante José dos Santos comprou um imóvel na planta. O empreendimento deveria ter ficado pronto em outubro de 2009, mas a obra atrasou, ultrapassando até mesmo os seis meses permitidos por lei. Santos só conseguiu finalmente se mudar em agosto do ano passado. Na época, ele já estava pagando o condomínio há três meses, mesmo sem nunca ter pisado no apartamento. Assim como o comerciante, muitos outros compradores de imóveis novos passam por situações semelhantes. Mas, embora esteja se tornando cada vez mais comum, a cobrança da taxa de condomínio antes da entrega das chaves é ilegal.

O alerta é do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e leva em conta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2009, o órgão determinou que "a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efeituar o pagamento das despesas condominiais".

- O consumidor tem duas opções. Ele pode recusar o pagamento e reclamar no Procon ou pagar a cobrança indevida e exigir na Justiça a devolução da quantia em dobro, com juros e correção monetária - afirma José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec.

O que acontece, segundo Tardin, é que as construtoras transferem para o comprador do imóvel a taxa de condomínio já a partir da emissão do habite-se. O problema é que essa autorização municipal não é garantia de que o imóvel será entregue imediatamente. No caso dos prédios, por exemplo, a lei exige o desmembramento da matrícula do empreendimento para cada unidade, para assim lavrar a escritura e registrar o imóvel, o que leva, em média, dois meses. Isso sem contar a própria demora na entrega das chaves quando a negociação envolve financiamento bancário para quitar o saldo devedor com a construtora. Esse foi o caso do comerciante:

- O atraso da obra prejudicou todo o andamento do processo de financiamento do imóvel. E comecei a pagar a taxa de condomínio mesmo antes de ver o imóvel pronto. Na época, eu estava tão ansioso para resolver tudo logo que nem questionei a cobrança.

Como recorrer
Quem for cobrado pode inclusive recorrer aos Juizados Especiais contra o condomínio e contra a construtora. Para isso, é preciso ter provas da data de recebimento do imóvel e do pagamento das taxas de condomínio antes da entrega das chaves. A lei vale, inclusive, para as chamadas cobranças de "despesas pré-condominiais".

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Síndico

Síndico : palavra derivada do grego súndikos. Indivíduo eleito para zelar ou defender os interesses de uma associação ou de uma classe.

domingo, 23 de janeiro de 2011

Combate a vazamentos no prédio precisa esperar o fim das chuvas

Impermeabilização deve ser feita na estação seca; barreira na garagem é medida emergencial

Gastos com ações de emergência devido aos estragos das chuvas não precisam ser aprovados pelos moradores

Mateus Bruxel/Folhapress


PATRÍCIA BASILIO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

As chuvas que castigam as cidades brasileiras provocam estragos nos condomínios, como infiltrações, acidentes com raios e até alagamentos nas garagens.
Dados levantados pelo IBI (Instituto Brasileiro de Impermeabilização) para a Folha mostram que o número de reclamações sobre vazamentos na cidade de São Paulo pode dobrar neste mês em relação a janeiro de 2010.
"Recebíamos, em média, 150 ligações em janeiro, mas neste ano atingimos esse número já na metade do mês", estima Wilson Neves, gestor-executivo do IBI.
Em relação a problemas de infiltração em lajes, jardineiras, paredes e áreas de circulação, não adianta reclamar agora. Em geral, eles só serão sanados definitivamente com uma nova impermeabilização do local -seu custo parte de R$ 150 o m2-, quando as águas derem trégua.
"A maioria das reformas não pode ser realizada enquanto está chovendo", afirma o engenheiro Lourenço Alberto Granato, da empresa especializada Casa Seca. "O ideal é contratar o serviço antes do fim do inverno."
Por hora, a saída é adotar medidas emergenciais, como usar uma lona na cobertura.

Medidas emergenciais não requerem aprovação de moradores. "Se forem gastos exorbitantes, convoca-se uma assembleia depois de iniciadas as obras", diz Hubert Gebara, vice-presidente do Secovi-SP (sindicato do setor).
Entre as ações estão "usar lona na cobertura, silicone para segurar a água temporariamente e chapas de metal na garagem para barrar a entrada da chuva", lista Wilson Neves, do IBI.
A chapa metálica no acesso à garagem foi adotada no Residencial Pompeia Nobre. Há nove anos, ele ficou alagado em até 1,2 m de altura durante as chuvas de verão.(PB)



Manutenção preventiva evita danos com a chuva

Impermeabilizações precisam ser refeitas, em média, a cada dez anos

Rachaduras na área da piscina e no playground do condomínio poderão resultar em vazamentos se não forem corrigidas

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Para o condomínio não ser surpreendido com goteiras, vazamentos, manchas de umidade e apagões no período de chuvas, o melhor é manter em dia a manutenção de equipamentos e as reformas de impermeabilização.
"O térreo e a cobertura são os andares mais afetados pela infiltração. O principal motivo é que a impermeabilização é realizada, muitas vezes, por profissionais sem preparo", avalia Hubert Gebara, vice-presidente do Secovi-SP (sindicato do setor). Em média, ela precisa ser refeita a cada dez anos.
Nas áreas comuns do prédio, a garagem é a mais prejudicada. "É preciso testar a bomba de drenagem, uma vez que a água não escoa sozinha ", frisa Gebara.
No playground, na piscina e no jardim, é necessário prestar atenção a rachaduras que possam virar focos de infiltração. "Até mesmo a raiz das plantas pode perfurar a manta de impermeabilização", afirma Eliene Ventura, coordenadora técnica da fabricante Vedacit.
No caso específico das fachadas, cada condômino precisa ficar atento à área próxima da sua janela e comunicar defeitos ao síndico.
"Fissuras na pintura e falhas no rejunte das pastilhas deixam a água passar", observa Ventura.
Com o excesso de descargas elétricas durante os temporais, os síndicos também devem se preocupar com a manutenção dos para-raios (anual) e das luzes de emergência das escadas.
Sônia Carvalho, 49, síndica de um condomínio no ABC (Grande São Paulo), conta que está sempre atenta ao funcionamento do para-raios e das luzes de emergência da escada. "Agora só falta colocar fitas antiderrapantes em cada degrau, para ninguém cair", comenta.

PISO PERMEÁVEL
Uma alternativa, ainda nova no mercado, para reduzir o risco de alagamento nas garagens residenciais é o pavimento permeável.
Nele, a água, absorvida por meio de uma superfície porosa ou fissurada, é armazenada em um tanque e liberada para o lençol freático.
"Toda obra deve reservar uma área para o escoamento de água, e o pavimento permeável também pode ser considerado nessa determinação", diz Mariana Marchioni, engenheira da ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland).