segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Sindicato esclarece sobre taxas em loteamento fechado e condomínio

Sindicato da Habitação orienta as associações sobre os requisitos legais necessários para regular sua existência, bem como os direitos e deveres das partes
29/09/2011

Quem compra um imóvel em loteamento fechado, cujos serviços essenciais são mantidos por associação mediante a cobrança de taxa dos proprietários, ainda que não tenha aderido formalmente às normas estatutárias, está obrigado ao pagamento das contribuições?

A questão é polêmica, pois são crescentes as decisões judiciais acerca da legalidade dessa cobrança. “Por isso, é preciso ter a devida cautela quanto à superficialidade com que, muitas vezes, as interpretações sobre determinadas decisões judiciais são levadas a público”, afirma Mariângela Iamondi Machado, responsável pela diretoria de Associações em Loteamentos Fechados da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.

A controvérsia aumenta à medida que a discussão sobre a possibilidade da cobrança de contribuições associativas fica restrita somente à questão do direito de alguém poder ou não se associar a uma entidade civil ou, ainda, ao fato de essa associação ser ou não legalmente constituída.

Mariângela explica que “as cotas de contribuição associativas, devidas às associações de proprietários em loteamentos, não se equiparam às cotas condominiais, cujos requisitos são diversos”. Por isso, não devem ser confundidas nem por quem cobra, nem por quem é cobrado -- e menos ainda por quem julga esse tipo de demanda.

A orientação da diretora do Secovi-SP é para que algumas questões sejam avaliadas, como a constituição legal da associação, a destinação dos recursos obtidos por meio dessas cotas, que deve ser para os fins estabelecidos nos estatutos sociais, e a prestação regular das contas pelo corpo diretivo junto a seus associados.

Outro ponto para o qual Mariângela chama a atenção: a administração da associação. “É imprescindível que ela seja exercida corretamente e por profissionais habilitados, que adotem os controles apropriados de prestação de contas, a fim de atender a comunidade e a legislação pertinente”, destaca.

Ela salienta, finalmente, que o Sindicato orienta as associações sobre os requisitos legais necessários para regular a existência das associações, bem como os direitos e deveres.

“É preciso distinguir as associações regular e legalmente criadas, que devem ser estimuladas e defendidas, daquelas claramente formadas na ilegalidade, sem o cumprimento das disposições do Código Civil, que se prestam apenas a oferecer serviços que não interessam às comunidades supostamente representadas, ou que têm como intenção primeira a formação de fundos e o estabelecimento de ações de mera natureza arrecadadora, sob o pretexto de oferecer benefícios ilegais e irregulares, que não foram deliberados por suas comunidades”, alerta a diretora do Secovi-SP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário