sábado, 30 de julho de 2011

Condomínio de Ruy Ohtake em favela de SP deve ficar pronto em agosto

Arquiteto trabalha há quase dez anos com a comunidade na Zona Sul.
Prefeitura organizou visita para que os moradores vissem as unidades

A urbanização da Favela de Heliópolis, na Zona Sul de São Paulo, deve terminar em agosto deste ano. Os prédios onde mais de 14 mil famílias vão morar foram projetados pelo arquiteto Ruy Ohtake, que há quase dez anos trabalha com a comunidade.

“Com o mesmo custo dá para fazer um nível mais interessante de arquitetura. Entre o feio e o bonito não há diferença de custo. Então vamos fazer bonito”, afirma Ohtake.

A arquitetura arredondada dos edifícios intrigou os futuros beneficiados. “Pensei que os móveis seriam redondos”, diz a dona de casa Adaílza Alves de Souza. Para tirar qualquer dúvida, a Prefeitura organizou uma visita ao interior dos apartamentos.

Ao entrar na unidade modelo, a primeira sensação de Adaílza foi de alívio. Ela, que morava à beira de um córrego em Heliópolis, vai finalmente ter o próprio apartamento. Assim como a mulher, a maioria dos futuros moradores vivia em situação de risco.

O novo condomínio faz parte do projeto de urbanização de Heliópolis, que tem aproximadamente 100 mil habitantes. Os edifícios são construídos em um terreno que fica bem perto da comunidade. Ao todo, 162 unidades já estão quase prontas.

Para comprar um apartamento, que vale entre R$ 60 mil e R$ 70 mil, eles vão receber uma ajuda financeira da Prefeitura que varia de acordo com a renda e o número de pessoas na família. O que faltar poderá ser pago em até 25 anos.
Do G1 São Paulo

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Condenado vizinho que reclamou de barulho de sexo

Um vizinho que reclamou do barulho feito por um casal durante o sexo foi condenado a pagar R$ 5.100 a cada um deles por danos morais. O réu foi processado pela reclamação que fez no livro do condomínio, no Rio de Janeiro. Ele disse que o comportamento do casal seria aceitável somente em "prostíbulos e motel de beira de estrada". O vizinho relatou que o casal passava de gemidos indiscretos a gritos escandalosos.

Em sua decisão, o desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), considerou que houve excesso por parte do réu. Para o magistrado, a forma como a intimidade do casal foi exposta denegriu a imagem de ambos perante outros moradores do prédio.
Fonte: www.dgabc.com.br

Nova lei dos loteamentos é questionada por urbanistas e MP

Segurança e legalidade são pontos polêmicos da nova normatização

A nova lei dos loteamentos, aprovada pela Câmara Municipal na sessão ordinária desta terça-feira (12) e publicada no início da noite desta quarta-feira (13) no Diário Oficial após sanção do prefeito em exercício Marinho Sampaio (PMDB), está sendo questionada por urbanistas e Ministério Público de Ribeirão Preto. As questões que envolvem a legalidade do projeto e a segurança dos condomínios fechados são os pontos polêmicos levantados.

O projeto de autoria da prefeitura regulariza loteamentos fechados na cidade. De acordo com a nova lei, as áreas que já estiverem fechadas total ou parcialmente, poderão ser regularizadas como condomínio desde que atendam às exigências estabelecidas na matéria. Os espaços fechados que tenham sido construídos de maneira a não possuir construções públicas em seus domínios não é afetado pelas novas regras vigentes. Porém, as áreas públicas muradas ou cercadas posteriormente à gestão da inicial do município passam a ser tratadas como particulares, cabedo às associações responsáveis toda a manutenção dos locais.

Segundo o promotor Antônio Alberto Machado, essa decisão não cabe ao município. “A regulamentação de áreas dessa natureza compete à União e isso torna a lei inconstitucional”, afirmou. O Ministério Público vai impetrar uma ação na Justiça pedindo ilegalidade da matéria, o que cancelaria seu vigor a partir de uma decisão favorável.

Presidente da Comissão de Legislação da Câmara, o vereador Cícero Gomes da Silva (PMDB), justificou a constitucionalidade da lei baseando-se em normatizações de outros municípios e rechaçou a possibilidade de ilegalidade na proposta. “Existem pareceres jurídicos favoráveis em projetos semelhantes como em Campinas e São José dos Campos, o que legitima esta lei”, afirmou. “Muitas cidades no Rio Grande do Sul possuem essa mesma regulamentação e não houve questionamento quanto a sua legalidade”, cravou o parlamentar.

À época de elaboração do então projeto, o secretário de Planejamento Fernando Picollo afirmou que a regulamentação visa suprir uma lacuna nas leis de urbanismo. “Não existe legislação vigente no país que normatize os loteamentos fechados ou condomínios horizontais”, afirmou. Atualmente, ao menos 30 mil pessoas habitam áreas consideradas clandestinas em Ribeirão.

Segurança
Apesar de regularizar a utilização dos espaços por empreendimentos, o projeto de lei cria um paradoxo na gestão das áreas. Mesmo com a manutenção permanecendo de total responsabilidade dos condomínios, a lei força a permissão de acesso irrestrito aos locais, que continuam considerados de domínio público. O que, na visão dos urbanistas, pode comprometer a segurança dos locais. “Essa lei concede uso particular de bens públicos e isso gera conflitos. As ruas, por exemplo, são públicas, e não se pode impedir o uso da população, pois fere o diretio de ir e vir”, disse o arquiteto e urbanista Fernando Freire.

Segundo Freire, o controle da entrada de pessoas apenas com identificação cria uma falsa sensação de segurança. “Esse projeto deveria ter sido mais discutido com a sociedade civil”, disse. Questionado sobre o assunto, o vereador Cícero Gomes da Silva, presidente da Comissão de Legislação da Câmara, foi incisivo. “Os condomínios devem continuar pedindo a devida identificação dos cidadãos. Essa lei não vai implicar em aumento de criminalidade nas áreas fechadas”, afirmou.

Outro Lado
O presidente de uma associação de moradores de um condomínio fechado disse que essa lei apenas regulamenta uma reivindicação antiga dos loteamentos de Ribeirão Preto. “Nossa segurança não está comprometida e nossas obrigações continuam as mesmas. Não ferimos os direitos do cidadão, que poderá continuar vindo ao condomínio que entrará sem problemas”, disse Antônio Emídio Sorrentino. Ele lembrou que a manutenção periódica permanece como sempre foi. De responsabilidade particular. “Cuidamos das praças, das ruas, da coleta de resíduos de jardinagem. Nada vai mudar para os condôminos, mas agora temos a certeza de estarmos dentro da legalidade”, afirmou.

Eptv.com - Tiago di Túllio Freitas

quarta-feira, 18 de maio de 2011

MP mira síndica do condomínio Jardim das Pedras

Promotor apura denúncia de que seguranças invadem residências e agridem vizinhos

O MP (Ministério Público) determinou que a Polícia Civil apure se a administração do condomínio Jardim das Pedras, na zona Leste de Ribeirão Preto, age com truculência e abuso de autoridade e se existem policiais militares que trabalham como seguranças no local. Um grupo de moradores denunciou que a síndica Vera Ferreira ordena que os contratados invadam apartamentos e agridam moradores.

A síndica diz que tem o apoio da maioria porque colocou ordem no local. O promotor Aroldo Costa Filho diz que quer coibir qualquer arbitrariedade.

"Vou pedir a apuração porque fui informado que existe uma milícia lá dentro. Também vou pedir à Corregedoria da Polícia Militar para verificar se existem policiais que trabalham como segurança no local", diz.

A moradora Renata Barberino diz que mora há 12 anos no condomínio e que, após reclamar do preço do valor cobrado pela água, teve o carro danificado pela síndica. "Ela me cobrou R$ 380 de água e o valor é absurdo. Ela não me apresentou o que o meu hidrômetro registrou e, quando me recusei a pagar, cortou a minha água."

A perita Leila Parra Vilela afirma que a síndica instalou um "regime de terror" no condomínio e que já presenciou o apartamento do vizinho ser invadido por seguranças. "Ela [síndica] age como uma interventora e quer fazer justiça com próprias mãos", diz.

Já o mototaxista Rogério Ferreira diz que o amigo, que morava na casa dele, foi espancado e algemado pelos seguranças do condomínio, que determinaram que ele não apareça mais no prédio. "Ele ficou com medo e desapareceu."

O advogado Cesar Moreira, que representa os moradores, afirma que existe uma milícia no Jardim das Pedras. "A interventora [síndica] contratou policiais militares, que cometem crimes. Eles agem como as milícias do Rio de Janeiro."

O promotor diz que a síndica não pode cortar a água dos moradores e determinar a entrada dos seguranças nos apartamentos.

Outro lado

A síndica do Jardim das Pedras, Vera Ferreira, afirma que apenas meia dúzia de moradores reclamam da administração dela. Ela diz ter o apoio da maioria.

"Contratei segurança parrudo, que tem força e aguenta segurar alguém, se for necessário", diz. "Como investi na segurança, quem não presta está apavorado. Aqui, bandido vai ser tratado como bandido", completa.

Vera diz que cortou a água de Renata Barberino porque a assembleia do condomínio determinou que os inadimplentes ficassem sem o serviço. "Isso foi decidido em assembleia."

Ela também confirmou que o amigo do morador Rogério Ferreira, que era vizinho de Leila, foi proibido de entrar no condomínio.

"Os seguranças colocaram ele para fora porque ele vendia drogas aqui. Ele foi proibido de entrar."

Jucimara de Pauda- A Cidade

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Como agir quando crianças e adolescentes causam problemas no condomínio?

casaeimoveis.uol.com.br

Volta e meia chegam aos tribunais casos de ofensas praticadas por crianças e adolescentes em condomínios. Tristes ocorrências.

Sob o aspecto jurídico, as soluções mostram-se simples e é certo, por exemplo, que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores e arcam com as indenizações decorrentes. Adolescentes têm, sim, compreensão da ilicitude dos atos de desrespeito a funcionários e danos materiais, entre outras “travessuras”.

Porém, três pontos exigem reflexão: o primeiro é a própria existência desses episódios que tanto desiludem. Como admitir – e infelizmente é bastante corriqueiro que aconteça- pais que permanecem impassíveis quando seus rebentos furtam, destroem ou atacam empregados?

O segundo, que finda no sempre assoberbado Judiciário, é o trabalho de apreciar comportamentos que deveriam ter sido resolvidos por nós, a sociedade, se fôssemos razoavelmente educados, ciosos, lembrássemos que vivemos em comunidades e que todos têm direitos e deveres. Impossível deixar de ver com vergonha essa necessidade de o Tribunal de Justiça precisar dar um puxão de orelhas nos responsáveis pela má conduta de um filho.

O terceiro ponto, que seria melhor (até pela discrição) a todos os envolvidos nesses vexatórios episódios, é a busca de uma solução não-judicial, legalmente aplicável. Temos competentes cortes de mediação, conciliação, arbitragem, que exibem desempenho muito bom.

Melhor ainda, por que não cuidar desses casos no próprio condomínio? Que tal formar um comitê para a solução de desavenças (como ocorre nos clubes e nos conselhos de profissionais) e levar os condôminos para as assembleias, palco adequado para debater qualquer tema e atingir um convívio salutar.

Tudo isso, sempre resgatada a simples e, às vezes, esquecida certeza de que os moradores em condomínios não residem em chácaras longínquas e precisam observar algumas regras simples, presentes tanto em manuais de boas maneiras quanto no direito de vizinhança: respeito ao sossego, à saúde, à segurança dos demais, abstendo-se, diariamente, cada condômino de constranger os vizinhos a enfrentar episódios ora mesquinhos, ora lamentáveis.

Este é o único modo de dar ao condomínio a sua própria razão de existir: a boa convivência. Basta conversar!

Por Jaques Bushatsky - advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

sábado, 16 de abril de 2011

Condomínios como sintoma do esvaziamento dos Conseg

Ao levar o cidadão a cantos mais remotos, os condomínios subvertem a lógica clássica do que é uma cidade.

O arquiteto Paulo Mendes da Rocha é adepto da máxima “a cidade é de todos”. Ele observa a cidade como um “valor universal”, “onde as pessoas comungam interesses comuns”. Nesta ótica, ele é ferrenho combatente ao atual modelo de organização urbana, em que as classes mais abastadas buscam regiões afastadas, preferindo condomínios fechados, sejam eles verticais ou horizontais. “Muito melhor é ouvir o burburinho de um bar embaixo do seu escritório do que se isolar”, disse ele, certa vez, em entrevista à Revista E, publicada no Portal Sesc SP. Se viesse a Piracicaba, com certeza Paulo Mendes ficaria revoltado.

Está claro que, da forma como vê a sua profissão, o arquiteto tem uma visão “anti-individualista”, contrariando as tendências do mercado imobiliário, que tem sido valorizado à medida que suas habitações atendem os atuais requisitos de consumidores com maior capacidade econômica. Existe, no entanto, no pensamento do Paulo Mendes, a busca por, diríamos, um conceito mais clássico de cidade, em sua característica de funcionar como imã, ao comungar as pessoas – como define Raquel Rolnik, em seu curto, mas educativo livro ‘O que é cidade’, da coleção ‘Primeiros Passos’ (Editora Brasiliense).

Ao levar o cidadão a cantos mais remotos, os condomínios subvertem esta lógica de Raquel Rolnik, implícita no pensamento de Mendes da Rocha, ao representarem o confinamento, o afastamento, a vida cotidiana observada a partir de veículos motorizados, por amplas avenidas, longe de seu aspecto de convivência mais próxima entre os moradores de uma determinada comunidade. Assim, torna-se mais fácil cuidar de si mesmo a pensar a cidade como um espaço coletivo. Torna-se mais cômodo estar num condomínio de alta segurança ou em um carro com vidros blindados a discutir segurança pública em seu bairro.

Sob este olhar, é possível entender a preocupação com o esvaziamento dos Conselhos de Segurança, os Conseg, como foi apontado em audiência na Câmara Municipal, quarta-feira, 6, em que a capitã da PM Adriana Sgrineiro observou que apenas dois conselhos funcionam, sendo que os outros cinco estão totalmente desativados. A policial militar tratou o problema como resultado de omissão, mas pode ser visto também como indiferença, algo até pior do que a omissão neste caso, já que está embutido a prerrogativa do “salve-se quem puder”.

Não dá para simplesmente ligar uma (condomínios) coisa com a outra (justificativa pelo esvaziamento dos Consegs). Mas, a partir de uma visão clássica de cidade, é possível entender que o incentivo aos condomínios, em detrimento de uma defesa de conceitos mais clássicos do que é uma cidade, acarreta em um tipo de cidadão cada vez mais alheio aos aspectos mais urgentes de seu município, como a segurança pública. Os condomínios podem não ser os únicos culpados pela indiferença popular em comissões coletivas como os Consegs, mas podem representar o seu sintoma mais evidente.

Erich Vallim Vicente
A Tribuna - Piracicaba /São Pedro / Rio das Pedras

Condomínio é condenado a indenizar morador por incluir seu nome em mural de devedores

13/04/2011 - 16:53 | Fonte: TJGO

Com base no princípio da dignidade humana, a 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Goiânia, à unanimidade de votos, seguiu voto do juiz-relator José Proto de Oliveira e condenou o Condomínio Residencial Pennsilvânya a indenizar um morador em R$ 10 mil, por danos morais, por ter afixado seu nome no rol da lista de devedores da Net Goiânia Ltda. no mural interno dos elevadores do prédio. “Configura ato ilícito e afronta a dignidade humana, prevista na Constituição Federal (CF), cobrança de dívida que exponha ou ridicularize nome do eventual devedor em mural ou internamente nos elevadores onde ele reside”, acentuou.
Ao reformar, em parte, decisão do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia que havia obrigado o condomínio e a net a repará-lo em R$ 15 mil, solidariamente, o magistrado entendeu que o valor deveria ser reduzido de acordo com os requisitos da proporcionalidade e razoabilidade. A exclusão da responsabilidade da empresa com relação à atitude tomada pelo condomínio também foi analisada pelo juiz que observou o fato de que em nenhum momento houve participação da net na divulgação de mensagens quanto a possíveis atrasos ou não pagamento de suas faturas. “Não vislumbrando prova nos autos da existência de conduta ilegal praticada pela recorrente, uma vez que não restou comprovados sua coautoria ou participação no ato gerador de danos pleiteados na inicial não há que se responsabilizá-la, mas tão somente o condomínio”, asseverou.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Recurso Cível. Danos Morais. Exposição de Dívida em Quadro de Condomínio Residencial. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Ausência de Nexo. Responsabilidade Exclusiva do Condomínio. 1 - Cobrança de dívida de modo a expor e ridicularizar o nome de eventual devedor no mural ou afixando internamente nos elevadores onde reside o recorrido, resta configurado a prática de ato ilícito, uma vez que tal conduta agride frontalmente a dignidade da pessoa humana, ora colocada pela CF/88 como preceito fundamental de indispensável observância, também, no âmbito privado- eficácia horizontal dos direitos fundamentais. 2 - Não vislumbrando pelas provas dos autos a existência de ato ilícito praticado pelo recorrente, uma vez não restar comprovado sua coautoria ou participação no ato ilícito gerador dos danos pleiteados na inicial, não há que se responsabilizá-lo nos mesmo, mas tão somente o segundo reclamado – Condomínio Edifício Pennsilvânya. A recorrente Net Goiânia Ltda não afixou e tampouco divulgou qualquer mensagem quanto a possível atrasos ou não pagamento de suas faturas. Devolvida a matéria atinente ao quantum indenizatório, por meio do presente recurso, devido se torna sua redução ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), haja vista este corresponder ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, frente ao caso presente. 4 - Recurso conhecido e provido, em parte, de modo a excluir a responsabilidade da recorrente Net Goiânia Ltda e atribuí-la ao Condomínio Residencial Edifício Pennsylvânia, no pagamento dos danos morais fixados em primeiro grau, bem reduzir o seu quantum ao patamar de R$ 10.000 (dez mil reais). No mais, resta mantida a responsabilização do segundo requerido ao pagamento dos aludidos danos morais. Sem custas e honorários advocatícios”. Recurso nº 835/10 (0352832-19.2009.8.09.0058), de Goiânia. Acórdão de 1º de abril de 2011.
Myrelle Motta