Promotor apura denúncia de que seguranças invadem residências e agridem vizinhos
O MP (Ministério Público) determinou que a Polícia Civil apure se a administração do condomínio Jardim das Pedras, na zona Leste de Ribeirão Preto, age com truculência e abuso de autoridade e se existem policiais militares que trabalham como seguranças no local. Um grupo de moradores denunciou que a síndica Vera Ferreira ordena que os contratados invadam apartamentos e agridam moradores.
A síndica diz que tem o apoio da maioria porque colocou ordem no local. O promotor Aroldo Costa Filho diz que quer coibir qualquer arbitrariedade.
"Vou pedir a apuração porque fui informado que existe uma milícia lá dentro. Também vou pedir à Corregedoria da Polícia Militar para verificar se existem policiais que trabalham como segurança no local", diz.
A moradora Renata Barberino diz que mora há 12 anos no condomínio e que, após reclamar do preço do valor cobrado pela água, teve o carro danificado pela síndica. "Ela me cobrou R$ 380 de água e o valor é absurdo. Ela não me apresentou o que o meu hidrômetro registrou e, quando me recusei a pagar, cortou a minha água."
A perita Leila Parra Vilela afirma que a síndica instalou um "regime de terror" no condomínio e que já presenciou o apartamento do vizinho ser invadido por seguranças. "Ela [síndica] age como uma interventora e quer fazer justiça com próprias mãos", diz.
Já o mototaxista Rogério Ferreira diz que o amigo, que morava na casa dele, foi espancado e algemado pelos seguranças do condomínio, que determinaram que ele não apareça mais no prédio. "Ele ficou com medo e desapareceu."
O advogado Cesar Moreira, que representa os moradores, afirma que existe uma milícia no Jardim das Pedras. "A interventora [síndica] contratou policiais militares, que cometem crimes. Eles agem como as milícias do Rio de Janeiro."
O promotor diz que a síndica não pode cortar a água dos moradores e determinar a entrada dos seguranças nos apartamentos.
Outro lado
A síndica do Jardim das Pedras, Vera Ferreira, afirma que apenas meia dúzia de moradores reclamam da administração dela. Ela diz ter o apoio da maioria.
"Contratei segurança parrudo, que tem força e aguenta segurar alguém, se for necessário", diz. "Como investi na segurança, quem não presta está apavorado. Aqui, bandido vai ser tratado como bandido", completa.
Vera diz que cortou a água de Renata Barberino porque a assembleia do condomínio determinou que os inadimplentes ficassem sem o serviço. "Isso foi decidido em assembleia."
Ela também confirmou que o amigo do morador Rogério Ferreira, que era vizinho de Leila, foi proibido de entrar no condomínio.
"Os seguranças colocaram ele para fora porque ele vendia drogas aqui. Ele foi proibido de entrar."
Jucimara de Pauda- A Cidade
quarta-feira, 18 de maio de 2011
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Como agir quando crianças e adolescentes causam problemas no condomínio?
casaeimoveis.uol.com.br
Volta e meia chegam aos tribunais casos de ofensas praticadas por crianças e adolescentes em condomínios. Tristes ocorrências.
Sob o aspecto jurídico, as soluções mostram-se simples e é certo, por exemplo, que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores e arcam com as indenizações decorrentes. Adolescentes têm, sim, compreensão da ilicitude dos atos de desrespeito a funcionários e danos materiais, entre outras “travessuras”.
Porém, três pontos exigem reflexão: o primeiro é a própria existência desses episódios que tanto desiludem. Como admitir – e infelizmente é bastante corriqueiro que aconteça- pais que permanecem impassíveis quando seus rebentos furtam, destroem ou atacam empregados?
O segundo, que finda no sempre assoberbado Judiciário, é o trabalho de apreciar comportamentos que deveriam ter sido resolvidos por nós, a sociedade, se fôssemos razoavelmente educados, ciosos, lembrássemos que vivemos em comunidades e que todos têm direitos e deveres. Impossível deixar de ver com vergonha essa necessidade de o Tribunal de Justiça precisar dar um puxão de orelhas nos responsáveis pela má conduta de um filho.
O terceiro ponto, que seria melhor (até pela discrição) a todos os envolvidos nesses vexatórios episódios, é a busca de uma solução não-judicial, legalmente aplicável. Temos competentes cortes de mediação, conciliação, arbitragem, que exibem desempenho muito bom.
Melhor ainda, por que não cuidar desses casos no próprio condomínio? Que tal formar um comitê para a solução de desavenças (como ocorre nos clubes e nos conselhos de profissionais) e levar os condôminos para as assembleias, palco adequado para debater qualquer tema e atingir um convívio salutar.
Tudo isso, sempre resgatada a simples e, às vezes, esquecida certeza de que os moradores em condomínios não residem em chácaras longínquas e precisam observar algumas regras simples, presentes tanto em manuais de boas maneiras quanto no direito de vizinhança: respeito ao sossego, à saúde, à segurança dos demais, abstendo-se, diariamente, cada condômino de constranger os vizinhos a enfrentar episódios ora mesquinhos, ora lamentáveis.
Este é o único modo de dar ao condomínio a sua própria razão de existir: a boa convivência. Basta conversar!
Por Jaques Bushatsky - advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
Volta e meia chegam aos tribunais casos de ofensas praticadas por crianças e adolescentes em condomínios. Tristes ocorrências.
Sob o aspecto jurídico, as soluções mostram-se simples e é certo, por exemplo, que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores e arcam com as indenizações decorrentes. Adolescentes têm, sim, compreensão da ilicitude dos atos de desrespeito a funcionários e danos materiais, entre outras “travessuras”.
Porém, três pontos exigem reflexão: o primeiro é a própria existência desses episódios que tanto desiludem. Como admitir – e infelizmente é bastante corriqueiro que aconteça- pais que permanecem impassíveis quando seus rebentos furtam, destroem ou atacam empregados?
O segundo, que finda no sempre assoberbado Judiciário, é o trabalho de apreciar comportamentos que deveriam ter sido resolvidos por nós, a sociedade, se fôssemos razoavelmente educados, ciosos, lembrássemos que vivemos em comunidades e que todos têm direitos e deveres. Impossível deixar de ver com vergonha essa necessidade de o Tribunal de Justiça precisar dar um puxão de orelhas nos responsáveis pela má conduta de um filho.
O terceiro ponto, que seria melhor (até pela discrição) a todos os envolvidos nesses vexatórios episódios, é a busca de uma solução não-judicial, legalmente aplicável. Temos competentes cortes de mediação, conciliação, arbitragem, que exibem desempenho muito bom.
Melhor ainda, por que não cuidar desses casos no próprio condomínio? Que tal formar um comitê para a solução de desavenças (como ocorre nos clubes e nos conselhos de profissionais) e levar os condôminos para as assembleias, palco adequado para debater qualquer tema e atingir um convívio salutar.
Tudo isso, sempre resgatada a simples e, às vezes, esquecida certeza de que os moradores em condomínios não residem em chácaras longínquas e precisam observar algumas regras simples, presentes tanto em manuais de boas maneiras quanto no direito de vizinhança: respeito ao sossego, à saúde, à segurança dos demais, abstendo-se, diariamente, cada condômino de constranger os vizinhos a enfrentar episódios ora mesquinhos, ora lamentáveis.
Este é o único modo de dar ao condomínio a sua própria razão de existir: a boa convivência. Basta conversar!
Por Jaques Bushatsky - advogado e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
sábado, 16 de abril de 2011
Condomínios como sintoma do esvaziamento dos Conseg
Ao levar o cidadão a cantos mais remotos, os condomínios subvertem a lógica clássica do que é uma cidade.
O arquiteto Paulo Mendes da Rocha é adepto da máxima “a cidade é de todos”. Ele observa a cidade como um “valor universal”, “onde as pessoas comungam interesses comuns”. Nesta ótica, ele é ferrenho combatente ao atual modelo de organização urbana, em que as classes mais abastadas buscam regiões afastadas, preferindo condomínios fechados, sejam eles verticais ou horizontais. “Muito melhor é ouvir o burburinho de um bar embaixo do seu escritório do que se isolar”, disse ele, certa vez, em entrevista à Revista E, publicada no Portal Sesc SP. Se viesse a Piracicaba, com certeza Paulo Mendes ficaria revoltado.
Está claro que, da forma como vê a sua profissão, o arquiteto tem uma visão “anti-individualista”, contrariando as tendências do mercado imobiliário, que tem sido valorizado à medida que suas habitações atendem os atuais requisitos de consumidores com maior capacidade econômica. Existe, no entanto, no pensamento do Paulo Mendes, a busca por, diríamos, um conceito mais clássico de cidade, em sua característica de funcionar como imã, ao comungar as pessoas – como define Raquel Rolnik, em seu curto, mas educativo livro ‘O que é cidade’, da coleção ‘Primeiros Passos’ (Editora Brasiliense).
Ao levar o cidadão a cantos mais remotos, os condomínios subvertem esta lógica de Raquel Rolnik, implícita no pensamento de Mendes da Rocha, ao representarem o confinamento, o afastamento, a vida cotidiana observada a partir de veículos motorizados, por amplas avenidas, longe de seu aspecto de convivência mais próxima entre os moradores de uma determinada comunidade. Assim, torna-se mais fácil cuidar de si mesmo a pensar a cidade como um espaço coletivo. Torna-se mais cômodo estar num condomínio de alta segurança ou em um carro com vidros blindados a discutir segurança pública em seu bairro.
Sob este olhar, é possível entender a preocupação com o esvaziamento dos Conselhos de Segurança, os Conseg, como foi apontado em audiência na Câmara Municipal, quarta-feira, 6, em que a capitã da PM Adriana Sgrineiro observou que apenas dois conselhos funcionam, sendo que os outros cinco estão totalmente desativados. A policial militar tratou o problema como resultado de omissão, mas pode ser visto também como indiferença, algo até pior do que a omissão neste caso, já que está embutido a prerrogativa do “salve-se quem puder”.
Não dá para simplesmente ligar uma (condomínios) coisa com a outra (justificativa pelo esvaziamento dos Consegs). Mas, a partir de uma visão clássica de cidade, é possível entender que o incentivo aos condomínios, em detrimento de uma defesa de conceitos mais clássicos do que é uma cidade, acarreta em um tipo de cidadão cada vez mais alheio aos aspectos mais urgentes de seu município, como a segurança pública. Os condomínios podem não ser os únicos culpados pela indiferença popular em comissões coletivas como os Consegs, mas podem representar o seu sintoma mais evidente.
Erich Vallim Vicente
A Tribuna - Piracicaba /São Pedro / Rio das Pedras
O arquiteto Paulo Mendes da Rocha é adepto da máxima “a cidade é de todos”. Ele observa a cidade como um “valor universal”, “onde as pessoas comungam interesses comuns”. Nesta ótica, ele é ferrenho combatente ao atual modelo de organização urbana, em que as classes mais abastadas buscam regiões afastadas, preferindo condomínios fechados, sejam eles verticais ou horizontais. “Muito melhor é ouvir o burburinho de um bar embaixo do seu escritório do que se isolar”, disse ele, certa vez, em entrevista à Revista E, publicada no Portal Sesc SP. Se viesse a Piracicaba, com certeza Paulo Mendes ficaria revoltado.
Está claro que, da forma como vê a sua profissão, o arquiteto tem uma visão “anti-individualista”, contrariando as tendências do mercado imobiliário, que tem sido valorizado à medida que suas habitações atendem os atuais requisitos de consumidores com maior capacidade econômica. Existe, no entanto, no pensamento do Paulo Mendes, a busca por, diríamos, um conceito mais clássico de cidade, em sua característica de funcionar como imã, ao comungar as pessoas – como define Raquel Rolnik, em seu curto, mas educativo livro ‘O que é cidade’, da coleção ‘Primeiros Passos’ (Editora Brasiliense).
Ao levar o cidadão a cantos mais remotos, os condomínios subvertem esta lógica de Raquel Rolnik, implícita no pensamento de Mendes da Rocha, ao representarem o confinamento, o afastamento, a vida cotidiana observada a partir de veículos motorizados, por amplas avenidas, longe de seu aspecto de convivência mais próxima entre os moradores de uma determinada comunidade. Assim, torna-se mais fácil cuidar de si mesmo a pensar a cidade como um espaço coletivo. Torna-se mais cômodo estar num condomínio de alta segurança ou em um carro com vidros blindados a discutir segurança pública em seu bairro.
Sob este olhar, é possível entender a preocupação com o esvaziamento dos Conselhos de Segurança, os Conseg, como foi apontado em audiência na Câmara Municipal, quarta-feira, 6, em que a capitã da PM Adriana Sgrineiro observou que apenas dois conselhos funcionam, sendo que os outros cinco estão totalmente desativados. A policial militar tratou o problema como resultado de omissão, mas pode ser visto também como indiferença, algo até pior do que a omissão neste caso, já que está embutido a prerrogativa do “salve-se quem puder”.
Não dá para simplesmente ligar uma (condomínios) coisa com a outra (justificativa pelo esvaziamento dos Consegs). Mas, a partir de uma visão clássica de cidade, é possível entender que o incentivo aos condomínios, em detrimento de uma defesa de conceitos mais clássicos do que é uma cidade, acarreta em um tipo de cidadão cada vez mais alheio aos aspectos mais urgentes de seu município, como a segurança pública. Os condomínios podem não ser os únicos culpados pela indiferença popular em comissões coletivas como os Consegs, mas podem representar o seu sintoma mais evidente.
Erich Vallim Vicente
A Tribuna - Piracicaba /São Pedro / Rio das Pedras
Condomínio é condenado a indenizar morador por incluir seu nome em mural de devedores
13/04/2011 - 16:53 | Fonte: TJGO
Com base no princípio da dignidade humana, a 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Goiânia, à unanimidade de votos, seguiu voto do juiz-relator José Proto de Oliveira e condenou o Condomínio Residencial Pennsilvânya a indenizar um morador em R$ 10 mil, por danos morais, por ter afixado seu nome no rol da lista de devedores da Net Goiânia Ltda. no mural interno dos elevadores do prédio. “Configura ato ilícito e afronta a dignidade humana, prevista na Constituição Federal (CF), cobrança de dívida que exponha ou ridicularize nome do eventual devedor em mural ou internamente nos elevadores onde ele reside”, acentuou.
Ao reformar, em parte, decisão do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia que havia obrigado o condomínio e a net a repará-lo em R$ 15 mil, solidariamente, o magistrado entendeu que o valor deveria ser reduzido de acordo com os requisitos da proporcionalidade e razoabilidade. A exclusão da responsabilidade da empresa com relação à atitude tomada pelo condomínio também foi analisada pelo juiz que observou o fato de que em nenhum momento houve participação da net na divulgação de mensagens quanto a possíveis atrasos ou não pagamento de suas faturas. “Não vislumbrando prova nos autos da existência de conduta ilegal praticada pela recorrente, uma vez que não restou comprovados sua coautoria ou participação no ato gerador de danos pleiteados na inicial não há que se responsabilizá-la, mas tão somente o condomínio”, asseverou.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Recurso Cível. Danos Morais. Exposição de Dívida em Quadro de Condomínio Residencial. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Ausência de Nexo. Responsabilidade Exclusiva do Condomínio. 1 - Cobrança de dívida de modo a expor e ridicularizar o nome de eventual devedor no mural ou afixando internamente nos elevadores onde reside o recorrido, resta configurado a prática de ato ilícito, uma vez que tal conduta agride frontalmente a dignidade da pessoa humana, ora colocada pela CF/88 como preceito fundamental de indispensável observância, também, no âmbito privado- eficácia horizontal dos direitos fundamentais. 2 - Não vislumbrando pelas provas dos autos a existência de ato ilícito praticado pelo recorrente, uma vez não restar comprovado sua coautoria ou participação no ato ilícito gerador dos danos pleiteados na inicial, não há que se responsabilizá-lo nos mesmo, mas tão somente o segundo reclamado – Condomínio Edifício Pennsilvânya. A recorrente Net Goiânia Ltda não afixou e tampouco divulgou qualquer mensagem quanto a possível atrasos ou não pagamento de suas faturas. Devolvida a matéria atinente ao quantum indenizatório, por meio do presente recurso, devido se torna sua redução ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), haja vista este corresponder ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, frente ao caso presente. 4 - Recurso conhecido e provido, em parte, de modo a excluir a responsabilidade da recorrente Net Goiânia Ltda e atribuí-la ao Condomínio Residencial Edifício Pennsylvânia, no pagamento dos danos morais fixados em primeiro grau, bem reduzir o seu quantum ao patamar de R$ 10.000 (dez mil reais). No mais, resta mantida a responsabilização do segundo requerido ao pagamento dos aludidos danos morais. Sem custas e honorários advocatícios”. Recurso nº 835/10 (0352832-19.2009.8.09.0058), de Goiânia. Acórdão de 1º de abril de 2011.
Myrelle Motta
Com base no princípio da dignidade humana, a 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Goiânia, à unanimidade de votos, seguiu voto do juiz-relator José Proto de Oliveira e condenou o Condomínio Residencial Pennsilvânya a indenizar um morador em R$ 10 mil, por danos morais, por ter afixado seu nome no rol da lista de devedores da Net Goiânia Ltda. no mural interno dos elevadores do prédio. “Configura ato ilícito e afronta a dignidade humana, prevista na Constituição Federal (CF), cobrança de dívida que exponha ou ridicularize nome do eventual devedor em mural ou internamente nos elevadores onde ele reside”, acentuou.
Ao reformar, em parte, decisão do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia que havia obrigado o condomínio e a net a repará-lo em R$ 15 mil, solidariamente, o magistrado entendeu que o valor deveria ser reduzido de acordo com os requisitos da proporcionalidade e razoabilidade. A exclusão da responsabilidade da empresa com relação à atitude tomada pelo condomínio também foi analisada pelo juiz que observou o fato de que em nenhum momento houve participação da net na divulgação de mensagens quanto a possíveis atrasos ou não pagamento de suas faturas. “Não vislumbrando prova nos autos da existência de conduta ilegal praticada pela recorrente, uma vez que não restou comprovados sua coautoria ou participação no ato gerador de danos pleiteados na inicial não há que se responsabilizá-la, mas tão somente o condomínio”, asseverou.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Recurso Cível. Danos Morais. Exposição de Dívida em Quadro de Condomínio Residencial. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Ausência de Nexo. Responsabilidade Exclusiva do Condomínio. 1 - Cobrança de dívida de modo a expor e ridicularizar o nome de eventual devedor no mural ou afixando internamente nos elevadores onde reside o recorrido, resta configurado a prática de ato ilícito, uma vez que tal conduta agride frontalmente a dignidade da pessoa humana, ora colocada pela CF/88 como preceito fundamental de indispensável observância, também, no âmbito privado- eficácia horizontal dos direitos fundamentais. 2 - Não vislumbrando pelas provas dos autos a existência de ato ilícito praticado pelo recorrente, uma vez não restar comprovado sua coautoria ou participação no ato ilícito gerador dos danos pleiteados na inicial, não há que se responsabilizá-lo nos mesmo, mas tão somente o segundo reclamado – Condomínio Edifício Pennsilvânya. A recorrente Net Goiânia Ltda não afixou e tampouco divulgou qualquer mensagem quanto a possível atrasos ou não pagamento de suas faturas. Devolvida a matéria atinente ao quantum indenizatório, por meio do presente recurso, devido se torna sua redução ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), haja vista este corresponder ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, frente ao caso presente. 4 - Recurso conhecido e provido, em parte, de modo a excluir a responsabilidade da recorrente Net Goiânia Ltda e atribuí-la ao Condomínio Residencial Edifício Pennsylvânia, no pagamento dos danos morais fixados em primeiro grau, bem reduzir o seu quantum ao patamar de R$ 10.000 (dez mil reais). No mais, resta mantida a responsabilização do segundo requerido ao pagamento dos aludidos danos morais. Sem custas e honorários advocatícios”. Recurso nº 835/10 (0352832-19.2009.8.09.0058), de Goiânia. Acórdão de 1º de abril de 2011.
Myrelle Motta
quinta-feira, 24 de março de 2011
Fazendo a sua parte
Os Inimigos do Condomínio: Desrespeito, Desinteresse, Descontrolo Emocional
Por lojadocondominio - Portugal
Imagine que após um longo dia de trabalho chega finalmente a hora de ir dormir. Deita-se confortavelmente na cama… e não consegue dormir com o barulho da máquina de lavar roupa, televisão, música e o arrastar de objectos que vem da casa do vizinho de cima.
Começa às voltas na cama, tapa a cabeça com a almofada, vê as horas a passar no relógio. Sente que já não consegue dominar os nervos, levanta-se, veste o roupão e vai bater à porta do vizinho. A vizinha irrita-se com o pedido de silêncio e maltrata-o verbalmente.
O condómino solicita ao administrador uma assembleia para tentar resolver esta questão, assim como o problema da infiltração na fachada do edifício que está a danificar não só partes comuns, mas também o tecto da sala da fracção do vizinho que mora ao seu lado. Já se marcaram várias assembleias mas nunca se pode aprovar um orçamento para a reparação porque não comparecem na assembleia condóminos suficientes para obter quórum.
Se o leitor mora no regime da propriedade horizontal pode, em qualquer momento, ser o condómino que não dorme, que é alvo de agressão verbal, ou que não vê as reparações necessárias feitas no edifício, ou pode, também, por vezes ser o condómino que incomoda com o barulho, responde mal ao vizinho, ou não participa nas assembleias.
Vença “os inimigos” da vida em condomínio e respeite os direitos de personalidade, nomeadamente o direito ao silêncio, e propriedade dos seus vizinhos. Participe positiva e assertivamente nas assembleias onde se podem deliberar regras que ajudem a manter a paz, boa utilização dos espaços e equipamentos comuns e o bom estado e valorização do património.
Não ser o causador nem a vítima de situações de conflitos no condomínio depende si.
Imagine que após um longo dia de trabalho chega finalmente a hora de ir dormir. Deita-se confortavelmente na cama… e não consegue dormir com o barulho da máquina de lavar roupa, televisão, música e o arrastar de objectos que vem da casa do vizinho de cima.
Começa às voltas na cama, tapa a cabeça com a almofada, vê as horas a passar no relógio. Sente que já não consegue dominar os nervos, levanta-se, veste o roupão e vai bater à porta do vizinho. A vizinha irrita-se com o pedido de silêncio e maltrata-o verbalmente.
O condómino solicita ao administrador uma assembleia para tentar resolver esta questão, assim como o problema da infiltração na fachada do edifício que está a danificar não só partes comuns, mas também o tecto da sala da fracção do vizinho que mora ao seu lado. Já se marcaram várias assembleias mas nunca se pode aprovar um orçamento para a reparação porque não comparecem na assembleia condóminos suficientes para obter quórum.
Se o leitor mora no regime da propriedade horizontal pode, em qualquer momento, ser o condómino que não dorme, que é alvo de agressão verbal, ou que não vê as reparações necessárias feitas no edifício, ou pode, também, por vezes ser o condómino que incomoda com o barulho, responde mal ao vizinho, ou não participa nas assembleias.
Vença “os inimigos” da vida em condomínio e respeite os direitos de personalidade, nomeadamente o direito ao silêncio, e propriedade dos seus vizinhos. Participe positiva e assertivamente nas assembleias onde se podem deliberar regras que ajudem a manter a paz, boa utilização dos espaços e equipamentos comuns e o bom estado e valorização do património.
Não ser o causador nem a vítima de situações de conflitos no condomínio depende si.
sexta-feira, 11 de março de 2011
Aumenta a procura por guaritas blindadas
Da redação do LicitaMais: A preocupação com a segurança aumenta a cada dia, pois são frequentes as notícias sobre assaltos e arrastões em condomínios – divulgadas tanto pelo boca a boca quanto pelos jornais. Novas tecnologias e produtos são necessários para conter os criminosos, que se atualizam constantemente para burlar a segurança de residenciais.
Uma das tendências deste mercado é a blindagem de guaritas nos condomínios. Trata-se de um revestimento protege de tiros quem estiver no interior do local. Desta forma, é o suficiente para um porteiro ou zelador chamar a polícia, ou segurança armada, quando percebe uma movimentação suspeita ou é ameaçado.
“A cada notícia de assalto, arrastão ou violência que sai na imprensa, aumentam os contatos procurando por orçamentos. Por exemplo, houve um boom de pedidos após o episódio dos ataques do PCC”, afirma Edson Carlos Moraes, diretor comercial da Seg Lock, empresa de São Paulo.
Moraes alerta que, além de blindada, a guarita deve estar bem posicionada e ser funcional. “Há casos em que orientamos os síndicos a mudarem o local da guarita, além de equipá-la com câmeras, botão de alarme, banheiro e janelas para visibilidade total do porteiro”.
Orçamento
Existem diversos modelos, tamanhos e níveis de proteção para guaritas. Os valores desembolsados podem variar de R$ 5 mil até R$ 60 mil. Porém, segundo Cristiano Vargas, diretor comercial da Vault Blindagem Arquitetônica, a média de custos tem ficado entre R$ 15 e R$ 25 mil.
Calculando-se que, normalmente, um condomínio possui mais de 50 unidades e somando com parcelamento oferecido pelas as empresas, o valor desembolsado fica acessível.
“Trata-se de um ramo que tem crescido muito. Aqui na empresa, o setor teve crescimento de 100%, desde 2006”, diz Vargas. “A principal demanda é de São Paulo, mas temos também trabalhado em Curitiba, Goiânia e Rio de Janeiro. Uma curiosidade: na cidade maravilhosa, a procura maior é por outra vertente – a blindagem de janelas de prédios, para proteção de balas perdidas”.
Condomínios novos
A maioria das adaptações tem sido feitas em condomínios com mais de cinco anos. Isso porque muitas construtoras já constroem guaritas blindadas junto com o condomínio. Além de oferecer segurança, usam como ferramenta de marketing para vender as unidades.
Ainda assim, somente a instalação da blindagem não é garantia de segurança. “A maioria dos assaltos e arrastões ocorrem por falhas humanas. Bandidos se passando por funcionários de empresas prestadoras de serviços ou até mesmo grávidas pedindo água podem render o porteiro. Por isso, é necessária a participação de todos, funcionários, administradores e moradores, para haver uma boa segurança”, diz Moraes.
Além disso, oferecer todas as condições para que os vigilantes desempenhem o trabalho da melhor maneira possível é essencial. “Os condomínios devem tratar a segurança como um todo. Boa escolha dos profissionais, proteção, equipamentos e conduta preventiva”, completa Vargas.
Para os moradores que procuram uma segurança mais completa, ambas as fontes afirmaram que a procura pela blindagem de portas de entrada dos apartamentos ou casas em condomínios tem aumentado. O custo unitário varia de R$ 13 a R$ 15 mil.
Uma das tendências deste mercado é a blindagem de guaritas nos condomínios. Trata-se de um revestimento protege de tiros quem estiver no interior do local. Desta forma, é o suficiente para um porteiro ou zelador chamar a polícia, ou segurança armada, quando percebe uma movimentação suspeita ou é ameaçado.
“A cada notícia de assalto, arrastão ou violência que sai na imprensa, aumentam os contatos procurando por orçamentos. Por exemplo, houve um boom de pedidos após o episódio dos ataques do PCC”, afirma Edson Carlos Moraes, diretor comercial da Seg Lock, empresa de São Paulo.
Moraes alerta que, além de blindada, a guarita deve estar bem posicionada e ser funcional. “Há casos em que orientamos os síndicos a mudarem o local da guarita, além de equipá-la com câmeras, botão de alarme, banheiro e janelas para visibilidade total do porteiro”.
Orçamento
Existem diversos modelos, tamanhos e níveis de proteção para guaritas. Os valores desembolsados podem variar de R$ 5 mil até R$ 60 mil. Porém, segundo Cristiano Vargas, diretor comercial da Vault Blindagem Arquitetônica, a média de custos tem ficado entre R$ 15 e R$ 25 mil.
Calculando-se que, normalmente, um condomínio possui mais de 50 unidades e somando com parcelamento oferecido pelas as empresas, o valor desembolsado fica acessível.
“Trata-se de um ramo que tem crescido muito. Aqui na empresa, o setor teve crescimento de 100%, desde 2006”, diz Vargas. “A principal demanda é de São Paulo, mas temos também trabalhado em Curitiba, Goiânia e Rio de Janeiro. Uma curiosidade: na cidade maravilhosa, a procura maior é por outra vertente – a blindagem de janelas de prédios, para proteção de balas perdidas”.
Condomínios novos
A maioria das adaptações tem sido feitas em condomínios com mais de cinco anos. Isso porque muitas construtoras já constroem guaritas blindadas junto com o condomínio. Além de oferecer segurança, usam como ferramenta de marketing para vender as unidades.
Ainda assim, somente a instalação da blindagem não é garantia de segurança. “A maioria dos assaltos e arrastões ocorrem por falhas humanas. Bandidos se passando por funcionários de empresas prestadoras de serviços ou até mesmo grávidas pedindo água podem render o porteiro. Por isso, é necessária a participação de todos, funcionários, administradores e moradores, para haver uma boa segurança”, diz Moraes.
Além disso, oferecer todas as condições para que os vigilantes desempenhem o trabalho da melhor maneira possível é essencial. “Os condomínios devem tratar a segurança como um todo. Boa escolha dos profissionais, proteção, equipamentos e conduta preventiva”, completa Vargas.
Para os moradores que procuram uma segurança mais completa, ambas as fontes afirmaram que a procura pela blindagem de portas de entrada dos apartamentos ou casas em condomínios tem aumentado. O custo unitário varia de R$ 13 a R$ 15 mil.
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