segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Caso do 'sexo no elevador', em THE,poderia render em 'prisão'



Cenas correram a Web

Após o vídeo com as supostas cenas de sexo no elevador de um condomínio, em Teresina, ter ampla repercussão na internet, a equipe de reportagem do 180graus procurou ouvir os agentes do direito para saber qual o parecer de especialistas sobre este caso que ultimamente tem sido o assunto na capital.

O advogado e professor, especialista em direito criminal Alexandre Veloso, abordou o caso e as conseqüências que o casal poderia ter sofrido se fosse flagrado. Por ser um condomínio privado, onde a entrada dos visitantes só é permitida mediante autorização dos moradores, o fato é considerado atípico e a princípio não se caracteriza um ato obsceno já que o casal não está exposto , em local aberto ou público.

De acordo com Alexandre Veloso, se o casal fosse flagrado e a polícia fosse acionada, os policiais fariam um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), que é registro de um fato tipificado como crime de menor relevância, que tenha pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O casal seria liberado, caso se comprometesse a comparecer à audiência. Desse modo, o fato geraria uma grande discussão em torno de ser considerado ou não um ato obsceno, já que o casal não praticava sexo em um local considerado privado e não estavam expostos ao público.

O artigo 233 do código penal afirma que “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público tem como pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.” Alexandre Veloso trata ainda sobre os locais que podem ou não serem uilizadas para práticas sexuais “O local recomendado seria dentro da residência ou em um motel, não em locais públicos, pois estes locais, o ato sendo flagrado ou não é considerado obsceno e prevê punição no artigo 233 do código” explica o advogado.

Fonte : 180º Piauí

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Síndico: cuidado com algumas cláusulas contratuais

Por Daphnis Citti de Lauro*

Duas cláusulas que costumam fazer parte de contratos de prestação de serviços para condomínios que não devem ser aceitas:

Renovação automática:
É aquela que prevê a renovação automática por igual período, se o condomínio não notificar antecipadamente (em geral trinta dias antes), de seu desejo de rescindir o contrato.

O problema da renovação automática é que, se por algum descuido, a notificação não for enviada a tempo, mesmo que o condomínio queira rescindir o contrato, ele será renovado automaticamente pelo período do anterior, em geral de 12 ou 24 meses. Nesse caso, o condomínio terá que manter a empresa ou pagar multa pela rescisão.

Assim, é muito mais simples que na cláusula da vigência do contrato, conste apenas que o período é de 12 ou 24 meses. No término do prazo, se não for assinado outro, o existente continuará em vigor por tempo indeterminado. Ao contrário do que muitos pensam as partes não ficarão sem contrato. Ele continuará em vigor com todas as suas cláusulas, exceto com relação ao prazo e poderá ser rescindido, mediante notificação com a antecedência nele prevista, de preferência de 30 dias.

Como o contrato de prestação de serviço pode ser desde o início ajustado sem prazo certo, de acordo com o artigo 599, do Código Civil, nada impede que o ajuste inicialmente fique valendo por período indeterminado.

Multa compensatória:
É aquela que prevê, no caso de rescisão imotivada por parte do condomínio, uma multa compensatória elevadíssima, chegando a 50% das parcelas restantes para o término do prazo contratual.

Dependendo do tipo de prestação de serviço, é razoável multa equivalente a um mês ou a 10% sobre as parcelas vincendas.Nesse caso, síndico algum deve assinar contratos com multa elevada no caso de rescisão.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), na seção II, sob o título “cláusulas abusivas”, prevê a nulidade de cláusulas contratuais, entre outras, que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa fé ou a equidade” (art. 51, IV).

Um funcionário de uma empresa de manutenção de elevadores tentou justificar a existência da multa de 50% das parcelas restantes, argumentando que se trata de uma defesa, no caso de um condomínio rescindir o contrato que inclui peças, logo após a troca.

Mas nem isso justifica. O Código Civil tem cláusula expressa a respeito: “Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos” (art. 473, § único).

Portanto, síndicos, atenção!

*Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária

Transparência nas contas do condomínio

Todo síndico deve realizar pelo menos uma prestação de contas aos moradores por ano – na assembleia ordinária anual. É nela que os condôminos têm a confirmação de que o dinheiro que pagaram todos os meses foi revertido em benefícios para o condomínio como um todo. Ainda assim, é importante que outras formas de divulgação das finanças, mesmo que informais, sejam realizadas mensalmente. Afinal, trata-se da confiabilidade e transparência do responsável pela administração do condomínio.

Durante a assembleia ordinária anual as contas precisam ser aprovadas. Não sendo, o síndico poderá ter de pagar o excedente do próprio bolso, já que é o responsável pelos gastos e investimentos. “Na reunião, além de aprovadas as contas do período anterior, também pode ser feita uma previsão de gastos a serem aprovados, a Previsão Orçamentária do Exercício Futuro”, afirma Manuel Fernando Conceição, sócio-proprietário da Conquista Auditoria e Assessoria de Condomínios.

Resumo Mensal
Para cada público existe um conjunto de relatório apropriado para prestar contas. Aos condôminos, deve ser simples e direto, e é chamado de Prestação de Contas Resumida; já para o conselho fiscal, este deve ser detalhado, é chamado de Prestação de Contas Completa.

A Prestação de contas resumida deve conter no mínimo o demonstrativo das receitas e despesas, contendo os valores arrecadados, como eles foram gastos e o saldo na conta bancária do condomínio. Além disso, se o condomínio utilizar o sistema de rateio de despesas, sistema no qual a taxa de condomínio é variante de um mês para o outro, deve-se constar as despesas que serão rateadas no próximo mês e a fração utilizada para dividir o bolo.

Para o conselho fiscal
Já Prestação de contas Completa deve conter um Relatório de Despesas mais detalhado, contendo a destinação de cada centavo que saiu do condomínio e todos os documentos que comprovam esses gastos, as notas fiscais e cheques. Os demonstrativos de despesas podem conter os dados do mês anterior, para comparação. Desta forma, o conselho terá uma base para avaliar como foi o andamento dos gastos do condomínio, se aumentaram ou não.

Também deve conter de forma resumida os saldos das contas bancárias, da provisão do décimo terceiro e fundo de reserva e obras, quando existirem. Na hipótese de uma obra, é interessante separar as receitas, despesas e saldos da obra daquelas do dia-a-dia do condomínio.

Além das despesas, o relatório deve ter a descrição das receitas do condomínio. Como a única fonte, normalmente, é o pagamento da taxa mensal, pode-se constar a quantidade de boletos liquidados, e a relação dos apartamentos ou casas que estão em débito. Neste caso, é necessário ter a cautela de divulgar apenas para condôminos, a fim de não expor o inadimplente a constrangimentos. Além de haver desgaste com os administradores, pode gerar problemas judiciais.

Condôminos
Para melhorar a transparência das prestações de contas, Manuel Fernando Conceição, sócio-proprietário da Conquista Auditoria e Assessoria de Condomínios, cobra maior participação dos condôminos: “Seria interessante haver um aumento de interesse por parte dos moradores, pois hoje o poder de decisão se concentra nas mãos de poucas pessoas dentro do condomínio. Assim corre-se o risco de ter um síndico ou alguém ligado à administração que não seja idôneo e possa lesar o condomínio”, define.
Da Redação do LicitaMais

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Condomínios podem ter administração terceirizada

A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper) iniciou um processo de seleção de empresas especializadas em gestão de condomínios para administrarem os distritos industriais espalhados pelo Estado.

Ao todo, são 24 áreas prontas ou em implantação destinadas para o funcionamento de fábricas, sendo nove no Grande Recife e 15 nas demais regiões. O objetivo da AD Diper é que em cidades onde não possui servidores, as empresas contratadas possam monitorar os distritos, impedindo invasões naqueles onde ainda não há unidades fabris ou realizar a manutenção das áreas.

Os serviços terceirizados não vão implicar em pagamento de taxas por parte das indústrias que já estão instaladas em alguns dos distritos, garantiu o presidente da AD Diper, Jenner Guimarães. “As empresas vão nos comunicar de problemas como empreendimentos sendo erguidos sem autorização e nós iremos acionar as autoridades competentes para reprimir esse tipo de situação.

As áreas continuarão sendo do governo”, explicou, acrescentando que o preço que a agência pagará para as empresas de gestão ainda será definido após a apresentação oficial das propostas das interessadas, que irá ocorrer no próximo dia 26. Os planos da AD Diper são de que o serviço de monitoramento agregue ações de fiscalização.

As empresas de gestão verificariam se as indústrias estão desrespeitando a legislação ambiental, promovendo desmatamentos ou não realizando reflorestamentos. “Já existe tecnologia para realizar esse monitoramento via satélite”, explicou Guimarães. A manutenção dos distritos não será uniforme e nem todos terão serviços terceirizados.

Tudo vai depender do perfil de atuação. O de Goiana, na Mata Norte do Estado, por exemplo, será todo cercado. Lá, está prevista a implantação de um polo de biotecnologia voltado para a produção de fármacos. “A intenção é que as fábricas se reúnam e administrem o local”, citou Guimarães. Já no de Salgueiro, onde vai funcionar uma plataforma logística, há possibilidade de promover uma parceria público-privada (PPP) para sua gestão.

Fonte: Jornal do Commércio

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Vizinhos famosos perturbam sossego de moradores anônimos

Para alguns, ser vizinho de uma celebridade pode significar status. Para outros, é sinônimo de falta de privacidade, constante assédio da imprensa e confusão.

Em São Paulo, bairros como Higienópolis (centro), Perdizes, Pompeia, Itaim Bibi, Jardins, Morumbi (zona oeste) e Moema (zona sul) concentram conhecidos.

Neles, não é raro ver carros sendo escoltados por seguranças ou prédios com concentração de jornalistas.

"Isso deixa as pessoas assustadas, instiga a curiosidade dos fãs e incomoda os condôminos", afirma Marcelo Dadian, diretor da regional paulistana da incorporadora e construtora Rossi.

E ser vizinho do presidente da República? O designer G.C., 22, acha um exagero os privilégios dados a Luiz Inácio Lula da Silva no prédio em São Bernardo do Campo (SP). "Ele tem prioridade para pegar o elevador e na saída da garagem."

FINAL FELIZ

Enquanto há celebridades que optam por levar uma vida discreta, outras tiram o sossego da vizinhança.

Em um condomínio na Pompeia (zona oeste), o guitarrista da banda NX Zero, Gee Rocha, é conhecido para além da fama. "Quando visitei seu apartamento, me assustou a quantidade de instrumentos em 75 m2", conta a vizinha Andrea Rogick, 42.

Foram seis meses de guerra, reclamações, insatisfação e muitas multas. O final feliz só veio quando o guitarrista decidiu fazer o isolamento acústico de seu apartamento --que ainda está em obras.

Apesar do consenso nas reclamações, o advogado especialista em condomínios Márcio Rachkorsky relativiza o problema. Segundo ele, o rigor com que os vizinhos tratam os ilustres é maior.

"Parece que os ouvidos ficam mais aguçados quando o barulho vem do apartamento do famoso. Condomínios de alto padrão também têm problemas com garagem, briga entre moradores e fofoca", completa.

Por conta de famosos com péssimo histórico de convivência em condomínio, alguns compradores chegam a desistir da aquisição do imóvel ao saber o nome do vizinho, diz Dadian, da Rossi.

Fonte : Folha.com